Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 90 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

90

Data de Apresentação

19/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 90/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI N.º 90/2023 - “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 90/2023


SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:

§ 1º ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE- APROSANTO, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Dona Mariquinha, anexo a emater, centro desta municipalidade, inscrita no CNPJ n º06.244.327/0001-95, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:



I –01 (UMA) ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA, MODELO RSFECA 150, COM RESERVATÓRIO DE ADUBO COM CAPACIDADE DE 120 LITROS, TRANSMISSÃO PARA REGULAR SUA DOSAGEM E SISTEMA DE FERTI SYSTEM, apreciada no importe de R$35.210,99 (trinta e cinco mil duzentos e dez reais e noventa e nove centavos).

II- 02 (DOIS) MOTOCULTIVADORES, MODELO BFG-890, COM MOTOR DE 7.0CV, COR AMARELO, NOVO, MARCA BUFFALO, apreciado a unidade no importe de R$4.500,0 (quatro mil e quinhentos reais).

ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);

ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.

ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;

ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.

ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do equipamento retornará para o Município.

ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE:




RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 21 de Dezembro de 2023