Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 105 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
105
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 74/2023
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 74/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 105
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 74/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 74/2023, visa a concessão administrativa de bem publico ,esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamento agrícola/Multicultivador, para uso da Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Jabuti, prevendo prazos e requisitos.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 74/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 74/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 74/2023, visa a concessão administrativa de bem publico ,esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamento agrícola/Multicultivador, para uso da Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Jabuti, prevendo prazos e requisitos.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 74/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação