Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 79 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

79

Data de Apresentação

15/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 79/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI N.º 79/2023 - “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 79/2023


SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bens Públicos de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor da:

§ 1º CILVONEI DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Marfin, nº400, bairro Jardim Fronteira, Santo Antônio do Sudoeste-PR, inscrita no CNPJ/MF nº40.769.420/0001-51, sob o regime de concessão os bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal, conforme especificação abaixo:

I- 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA RETA 1 AGULHA ELETRÔNICA DIRECT DRIVE, design alemão exclusivo, ponto fixo, com posicionador de agulha, caça fio eletromagnético, botão de reset no painel, sistema de transporte por motor de passo, controle eletrônico do tamanho do ponto, entrada usb, comando de voz para informação das operações e possíveis erros, lançadeira japonesa, painel e control box embutido no cabeçote, com sistema de meia pontada, ponto condensado, controle de luminosidade da luz e LED com 3 estágios, de 5.000 RPM, tamanho do ponto de 5MM com estante equipada com rodinha. Versão 220 volts, apreciado no importe de R$4.746,66 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

II-01 (UMA) MÁQUINA OVERLOQUE ELETRÔNICA JACK, máquina de costura overlock de1 agulha 3fios Direct Drive novo design, com corte de linha automático, lubrificação automática, barra de agulha selada, com eixo único proporcionando leveza e velocidade, control box integrado ao cabeçote informações de erro por comando de voz, com controle de velocidade e parada da agulha, função standby (economia de energia). Aviso de nível de óleo, luz de LED com 3 estágios de luminosidade, largura do ponto 4mm, comprimento do ponto 3,8mm, sensor automática de levantador do calcador 5mm, sensor inteligente para reconhecimento do tecido (entrada e saída), sistema de diferencial inferior para o ajuste de alimentação entre tecidos leves à médios, sistema de correção inteligente do toque do motor, levantamento do calcador e corte de linha acionados por motor de passo, entrada usb, velocidade 7000 RPM, estante com rodinhas, R$8.366,66 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

III-01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA TIPO PREGADEIRA DE BOTÃO DIRECT DRIVE, ponto corrente, sistema para aplicar botões 2 e 4 furos e “X” diâmetro do botão de 10 a 28MM, altura do levantamento de calcador até 9MM, velocidade de 1.500RPM, caixa de comando e painel acoplados diretamente ao cabeçote da máquina, com corte de linha, com mesa e estante com rodinhas, versão 220v, R$ 7.299,99 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);

ARTIGO 3º - Os bens móveis especificados no artigo 1° da presente lei, serão utilizados no incentivo à indústria, oportunizando novas tecnologias a indústria de confecção de nosso município.

ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;

ARTIGO 6º - Fica vedado à empresa concessionária, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.

ARTIGO 7º- Os objetos descritos no art.1º serão entregues a concessionária até 28 de fevereiro de 2024.

ARTIGO 8º - Em caso de dissolução, paralisação, falência ou concordata da empresa, a posse do equipamento retornará para o Município.

ARTIGO 9° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

PUBLIQUE-SE.





RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL






JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 79/2023

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e assim consequentemente proporcionar um melhor aproveitamento da mão obra, através de novas tecnologias.

O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município, vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa ora beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.




RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL




PARECER

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804/2021 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos dos seguintes bens:

I- 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA RETA 1 AGULHA ELETRÔNICA DIRECT DRIVE, design alemão exclusivo, ponto fixo, com posicionador de agulha, caça fio eletromagnético, botão de reset no painel, sistema de transporte por motor de passo, controle eletrônico do tamanho do ponto, entrada usb, comando de voz para informação das operações e possíveis erros, lançadeira japonesa, painel e control box embutido no cabeçote, com sistema de meia pontada, ponto condensado, controle de luminosidade da luz e LED com 3 estágios, de 5.000 RPM, tamanho do ponto de 5MM com estante equipada com rodinha. Versão 220 volts, apreciado no importe de R$4.746,66 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

II-01 (UMA) MÁQUINA OVERLOQUE ELETRÔNICA JACK, máquina de costura overlock de1 agulha 3fios Direct Drive novo design, com corte de linha automático, lubrificação automática, barra de agulha selada, com eixo único proporcionando leveza e velocidade, control box integrado ao cabeçote informações de erro por comando de voz, com controle de velocidade e parada da agulha, função standby (economia de energia). Aviso de nível de óleo, luz de LED com 3 estágios de luminosidade, largura do ponto 4mm, comprimento do ponto 3,8mm, sensor automática de levantador do calcador 5mm, sensor inteligente para reconhecimento do tecido (entrada e saída), sistema de diferencial inferior para o ajuste de alimentação entre tecidos leves à médios, sistema de correção inteligente do toque do motor, levantamento do calcador e corte de linha acionados por motor de passo, entrada usb, velocidade 7000 RPM, estante com rodinhas, R$8.366,66 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

III-01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA TIPO PREGADEIRA DE BOTÃO DIRECT DRIVE, ponto corrente, sistema para aplicar botões 2 e 4 furos e “X” diâmetro do botão de 10 a 28MM, altura do levantamento de calcador até 9MM, velocidade de 1.500RPM, caixa de comando e painel acoplados diretamente ao cabeçote da máquina, com corte de linha, com mesa e estante com rodinhas, versão 220v, R$ 7.299,99 (sete mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

à CILVONEI DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Marfin, nº400, bairro Jardim Fronteira, Santo Antônio do Sudoeste-PR, inscrita no CNPJ/MF nº40.769.420/0001-51, tendo como objetivo da concessão o incentivo à indústria, oportunizando a geração de novos empregos através da utilização de novas tecnologias.

Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público. É O PARECER.


Santo Antônio do Sudoeste - PR, 13 de dezembro de 2023..


FELIPE ANDRADE BLICK JOSÉ ARLINDO FAVETTI



SANDRA MARA ANGONESE DAL PAZ CESAR AUGUSTO ORTEGA



TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIMAR T. MILANI
MILCAR JOSÉ ZART

Observação

Data Votação: 19 de Dezembro de 2023