Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
13/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI 30/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, EM 13 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, EM 13 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Observação