Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 62 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

62

Data de Apresentação

23/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.º 62/2023, “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências”

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.062/2023

    SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 80, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bens Públicos de propriedade do Município de Santo António do Sudoeste/PR, em favor da:
    § 1º - ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, entidade dotada de personalidade jurídica, com sede na PRT 481, 110 1 199, Zona Rural, deste município, inscrita no CNPJ sob 1+30.307.145/0001-09, sob o regime de concessão os bens móveis e Imóvel pertencente ao Património Público Municlpal, conforme especificação abaixo:
    I — Uma esteira Mecânica para recepção de lixo, com lona de comprimento 12 (doze) metros, largura 01 (um) metro, altura 01 (um) metro, abas laterais. Estrutura em perfil de chapa dobrada aço carbono, equipado com motor elétrico, acionamento do motor com redução e com proteção, com variação de velocidades e acionado por conjunto de engrenagens e correntes, roletes de apoio e retorno, e rolo motriz apoiado em mancais, pintura de fundo. PLAQUETA n018241, CÓDIGO 11022286, avaliada em R$61.429,00 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e nove reais).
    II Uma empilhadeira elétrica para movimentação vertical de fardos de materiais recicláveis com estrutura formada pro vigas de aço de carbono, capacidade de carga até 1.000kg, altura de elevação até 05 (cinco) metros, rodas para locomoção, pintura do equipamento em esmalte sintético ou eletrostática. PLAQUETA 11018242, CÓDIGO 22287, avaliada em R$ 20.098,75 (vinte mil e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
    III Uma prensa hidráulica vertical com capacidade até 25 toneladas para enfardamento de materiais recicláveis com estrutura formada por laterais em chapas de aço laminado, guias para amarração de fardos, tanque de armazenamento de óleo para o sistema hidráulico, motor trifásico, voltagem trifásica, porta frontal com fechamento e travamento inteiro do conjunto, e porta
    interna, mesa compactadora, cilindro com manômetro, acionamento composto por conjunto de bomba e comando hidráulico com manômetro de pressão, botão de emergência, com chave, localizados no painel elétrico, extração de fardo manual pela parte frontal, painel elétrico com sistemas de proteção elétrica de sobrecorrente, sobretensão e falta de fase, acabamento pintura com tinta dupla função, PLAQUETA 11018243, CÓDIGO 11022288, avaliada em R$34.142,14 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
    IV- Uma balança eletrônica com capacidade até 100kg divisões de 200g, plataforma 1000x 1000mm, com rampa, estrutura com chapa de aço carbono, chave seletora de tensão 100/220v, pintura esmalte sintético, PLAQUETA 11018244, CÓDIGO 11022289, avaliada em R$5.OOO,OO (cinco mil reais).
    V- Um carrinho transportador de fardos, capacidade de carga até 600kg, reforçado com estrutura metálica e tubos em aço carbono e chapas, com rodas, pintura esmalte sintético, PLAQUETA n 018245, CÓDIGO 11022290, avaliado em R$815,70 (oitocentos e quinze reais e setenta centavos).
    VI- Um carrinho transportador de big-bag construído com tubos de ao carbono e chapas de aço cortadas e dobradas, ganchos para fixação das alças do big-bag, com capacidade de carga até 750 kg, deslocamento rodas giratórias, pintura esmalte sintético, PLAQUETA n018246, CÓDIGO 11022291, avaliado em R$ 1.062,50 (mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
    VII- Um imóvel identificado como Rural Lote n06 (seis) do Imóvel Rio Aurora, oriundo da fusão do lote n06 (seis), com a área de 30.241.00m2 (trinta mil duzentos e quarenta e um metros quadrados), com o lote no 6-BA, com área de 4.635,17m2 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco metros e dezessete centímetros quadrados) e que ora denominado de LOTE n06 (seis) situado neste Município e comarca, com área de 34.876,14 m2 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis metros e quatorze centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: Com o lote n007 e parte do 2, ambos do mesmo imóvel , ESTE: Com o lote 6-A e uma estrada Estadual que separa o lote 110122 e lote 6-B do mesmo imóvel: SUL: Com o lote 6-B lote 8 e por Estrada Estadual, que separa do lote 122 do mesmo imóvel: OESTE: Com o lote 6-B, parte do lote 8, lote n07 e parte do 2, todos do mesmo imóvel, MATRÍCULA n 21.590 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca, cujo imóvel pertence ao patrimônio Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.

    ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por tratar-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, a da Lei 8.666/93);

    ARTIGO 3º - Os bens móveis e imóveis especificados no artigo I O da presente lei serão utilizados no incentivo à Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis, oportunizando novas tecnologias aos catadores, asstm como objetivando o estímulo das atividades desenvolvidas com a coleta dos materiais, corroborando com a limpeza da cidade, e destinação correta dos recicláveis.

    ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.

    ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
    - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
    II - permltlr à concedente toda e qualquer vistoria do património cedido, sempre que a este o solicitar;
    III - devolver o equlpamento, findo o prazo estabelecido no art. 40, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação;

    ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionárla, sem expresso e formal consentimento do município concedente:
    I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
    II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equlpamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.

    ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, as posses dos bens retornarão para o Município.

    ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 27 de Novembro de 2023