Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 60 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
60
Data de Apresentação
23/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 60/2023, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI NO 60/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santo António do Sudoeste, através do Poder Executivo, autorizado a receber em forma de doação uma área de 502,00m2 (quinhentos e dois metros quadrados), destinado a criação da Rua de Acesso denominada de "RUA CARMELINDO R. TELLES", sendo, esta oriunda do desmembramento do Rural Lote no 133, constante da Matricula no 22.051, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de ImÓveis desta cidade, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de Santo António do Sudoeste, de propriedade das Sras. SANTINA RODRIGUES TELLES, brasileira, divorciada, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, s/n, nesta cidade, portadora do RG 6.566.811-4 e CPF no 667.510.710-00, LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, no 1230, nesta cidade, portadora do RG 0 3.605.667-3 e
CPF no 368.704.049-68 e GENI DE FÁTIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva, pecuarista, residente e domiciliada na Av. Aracaju, no 2875, Nova Brasflia na cidade de JiParaná - RO, portadora do RG 0 204.016/RO e CPF no 635.239.652-68, planta geral da cidade de Santo AntÔnio do Sudoeste, Estado do Paraná, conforme mapa e matricula anexo.
Art. 2º - A referida doação para fins de regularização do terreno descrito no Art. 1, inciso I, é destinado a regularização da Rua de Acesso "RUA CARMALINO R. TELLES", com área de 502,00m2, a qual foi denominada pela Lei no 2.945/2021, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º - As despesas para cumprimento do disposto no artigo 1 0, correrão por conta das proprietárias do referido imóvel.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 60/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vénia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Nlunicípio, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei no 60/2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências".
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será doada ao Município de Santo António do Sudoeste, Pr., com o objetivo de Regularização da Rua de Acesso ''RUA CARMALINO R. TELLES", para melhoramento do sistema viário, do Bairro Vila Aurora.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÓNIO ORITIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santo António do Sudoeste, através do Poder Executivo, autorizado a receber em forma de doação uma área de 502,00m2 (quinhentos e dois metros quadrados), destinado a criação da Rua de Acesso denominada de "RUA CARMELINDO R. TELLES", sendo, esta oriunda do desmembramento do Rural Lote no 133, constante da Matricula no 22.051, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de ImÓveis desta cidade, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de Santo António do Sudoeste, de propriedade das Sras. SANTINA RODRIGUES TELLES, brasileira, divorciada, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, s/n, nesta cidade, portadora do RG 6.566.811-4 e CPF no 667.510.710-00, LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, no 1230, nesta cidade, portadora do RG 0 3.605.667-3 e
CPF no 368.704.049-68 e GENI DE FÁTIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva, pecuarista, residente e domiciliada na Av. Aracaju, no 2875, Nova Brasflia na cidade de JiParaná - RO, portadora do RG 0 204.016/RO e CPF no 635.239.652-68, planta geral da cidade de Santo AntÔnio do Sudoeste, Estado do Paraná, conforme mapa e matricula anexo.
Art. 2º - A referida doação para fins de regularização do terreno descrito no Art. 1, inciso I, é destinado a regularização da Rua de Acesso "RUA CARMALINO R. TELLES", com área de 502,00m2, a qual foi denominada pela Lei no 2.945/2021, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º - As despesas para cumprimento do disposto no artigo 1 0, correrão por conta das proprietárias do referido imóvel.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 60/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vénia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Nlunicípio, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei no 60/2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências".
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será doada ao Município de Santo António do Sudoeste, Pr., com o objetivo de Regularização da Rua de Acesso ''RUA CARMALINO R. TELLES", para melhoramento do sistema viário, do Bairro Vila Aurora.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÓNIO ORITIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação