Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 60 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

60

Data de Apresentação

23/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 60/2023, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI NO 60/2023
    SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências.
    RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Município de Santo António do Sudoeste, através do Poder Executivo, autorizado a receber em forma de doação uma área de 502,00m2 (quinhentos e dois metros quadrados), destinado a criação da Rua de Acesso denominada de "RUA CARMELINDO R. TELLES", sendo, esta oriunda do desmembramento do Rural Lote no 133, constante da Matricula no 22.051, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de ImÓveis desta cidade, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de Santo António do Sudoeste, de propriedade das Sras. SANTINA RODRIGUES TELLES, brasileira, divorciada, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, s/n, nesta cidade, portadora do RG 6.566.811-4 e CPF no 667.510.710-00, LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Av. Ramalho Piva, no 1230, nesta cidade, portadora do RG 0 3.605.667-3 e
    CPF no 368.704.049-68 e GENI DE FÁTIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva, pecuarista, residente e domiciliada na Av. Aracaju, no 2875, Nova Brasflia na cidade de JiParaná - RO, portadora do RG 0 204.016/RO e CPF no 635.239.652-68, planta geral da cidade de Santo AntÔnio do Sudoeste, Estado do Paraná, conforme mapa e matricula anexo.

    Art. 2º - A referida doação para fins de regularização do terreno descrito no Art. 1, inciso I, é destinado a regularização da Rua de Acesso "RUA CARMALINO R. TELLES", com área de 502,00m2, a qual foi denominada pela Lei no 2.945/2021, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante da presente lei.

    Art. 3º - As despesas para cumprimento do disposto no artigo 1 0, correrão por conta das proprietárias do referido imóvel.

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTONIO ORTINA
    Prefeito Municipal


    JUSTIFICATIVA
    PROJETO DE LEI Nº 60/2023
    Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vénia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Nlunicípio, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei no 60/2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para regularização de via pública e dá outras providências".
    Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será doada ao Município de Santo António do Sudoeste, Pr., com o objetivo de Regularização da Rua de Acesso ''RUA CARMALINO R. TELLES", para melhoramento do sistema viário, do Bairro Vila Aurora.
    Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em ordinário.
    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

    RICARDO ANTÓNIO ORITIÑA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 27 de Novembro de 2023