Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
16/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede reposição salarial no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, conforme dispõe a Legislação;
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
RELATORA.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
SECRETÁRIO.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede reposição salarial no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, conforme dispõe a Legislação;
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
RELATORA.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
SECRETÁRIO.
Observação