Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 5 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

5

Data de Apresentação

16/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede reposição salarial no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, conforme dispõe a Legislação;

    Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
    DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
    A iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional.
    DO PARECER:
    Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
    Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
    PRESIDENTE

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.
    RELATORA.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
    SECRETÁRIO.

    Observação