Emenda nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
11/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8: Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 50/2023, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário.
Indexação
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
Os Vereadores infra-assinados, Sebastião de Oliveira MDB, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari-PP e Clairton Antônio Cauduro-PSD, membros da Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão de Justiça e Redação, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 50/2023, PROJETO DE LEI Nº 050/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8:
Modifica o Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº. 50/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art.5º - A concessão de direito administrativa de uso, objeto desta Lei possui prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da publicação da presente Lei, podendo ser objeto de renovação em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei e no edital de licitação.”
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.
Sebastião de Oliveira Grasiela C. G. Nodari
Vereador/MDB Vereadora/PP
Clairton Antonio Cauduro
Vereador/PSD
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
Os Vereadores infra-assinados, Sebastião de Oliveira MDB, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari-PP e Clairton Antônio Cauduro-PSD, membros da Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão de Justiça e Redação, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 50/2023, PROJETO DE LEI Nº 050/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8:
Modifica o Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº. 50/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art.5º - A concessão de direito administrativa de uso, objeto desta Lei possui prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da publicação da presente Lei, podendo ser objeto de renovação em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei e no edital de licitação.”
Nestes termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.
Sebastião de Oliveira Grasiela C. G. Nodari
Vereador/MDB Vereadora/PP
Clairton Antonio Cauduro
Vereador/PSD
Observação
Pareceres relatados em plenário por comissão nomeada pelo Presidente Sergio de Mattos - Conforme Ata da Sessão