Ofício do Executivo nº 553 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2023
Número
553
Data de Apresentação
10/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício nº 553/2023 Solicita que sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
Indexação
Ilmo Sr.:
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que sejam apreciados em ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que sejam apreciados em ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação