Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 75 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
75
Data de Apresentação
11/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário. ”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 75.2023
Matéria: PL 50/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 05 de outubro de 2023
Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a concessão do direito administrativo de uso com encargos dos espaços do novo terminal Rodoviário, espaço total 75,36m²setenta e cinco virgula trinta e seis metros quadrados, divididos em dois guichês, duas salas e uma sala para lanchonete, prevendo o prazo de concessão por 5( cinco) anos, direitos e obrigações, sendo que reunida a comissão decidiu por propor uma emenda para que o prazo seja de 10 ( dez) anos, para posterior emissão do parecer, diante do protocolo, está comissão emite parecer favorável.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando a construção do novo terminal rodoviário nasce a necessidade de atender a população com a prestação de serviços como guichês onde podem retirar suas passagens, guarda volumes onde poderão ter seus bens armazenados, inclusive mercadorias que chegam por meio das empresas prestadoras de serviços, lanchonete para acomodar pessoas que estejam aguardando o seu transporte, e demais serviços de praxe que são prestados por empresas privadas no âmbito das concessões publicas
em terminais rodoviários. A necessidade do presente Projeto de Lei e evidente, uma vez que sem tais concessões a obra se tornaria inoperante, mas não somente quanto a operacionalidade do local como e o caso dos guichês, mas a comodidade e conforto dos munícipes Sem deixar de abordarmos que tai concessão com encargos gerara retorno financeiro para os cofres públicos os quais poderão ser direcionados para mais melhorias em nossa municipalidade. Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 50/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 50/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PL 50/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 05 de outubro de 2023
Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a concessão do direito administrativo de uso com encargos dos espaços do novo terminal Rodoviário, espaço total 75,36m²setenta e cinco virgula trinta e seis metros quadrados, divididos em dois guichês, duas salas e uma sala para lanchonete, prevendo o prazo de concessão por 5( cinco) anos, direitos e obrigações, sendo que reunida a comissão decidiu por propor uma emenda para que o prazo seja de 10 ( dez) anos, para posterior emissão do parecer, diante do protocolo, está comissão emite parecer favorável.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando a construção do novo terminal rodoviário nasce a necessidade de atender a população com a prestação de serviços como guichês onde podem retirar suas passagens, guarda volumes onde poderão ter seus bens armazenados, inclusive mercadorias que chegam por meio das empresas prestadoras de serviços, lanchonete para acomodar pessoas que estejam aguardando o seu transporte, e demais serviços de praxe que são prestados por empresas privadas no âmbito das concessões publicas
em terminais rodoviários. A necessidade do presente Projeto de Lei e evidente, uma vez que sem tais concessões a obra se tornaria inoperante, mas não somente quanto a operacionalidade do local como e o caso dos guichês, mas a comodidade e conforto dos munícipes Sem deixar de abordarmos que tai concessão com encargos gerara retorno financeiro para os cofres públicos os quais poderão ser direcionados para mais melhorias em nossa municipalidade. Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 50/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 50/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação