Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
06/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Autoriza o município a proceder em doação com encargos de imóvel, sem benfeitorias de propriedade do município, à Ângela Paulus – Me e dá outras providências."
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 26/2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 45/2023
EMENTA: “"Autoriza o município a proceder em doação com encargos de imóvel, sem benfeitorias de propriedade do município, à Ângela Paulus – Me e dá outras providências."".
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:28 de setembro de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei nº 45/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 45/2023
EMENTA: “"Autoriza o município a proceder em doação com encargos de imóvel, sem benfeitorias de propriedade do município, à Ângela Paulus – Me e dá outras providências."".
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:28 de setembro de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de outubro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei nº 45/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Observação