Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
39
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei do Legislativo Nº 09/2023, que: "Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário Municipal – Terminal Rodoviário Laudes Maria Pilatti Luckemeyer, e dá outras providencias”.
Indexação
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa dar denominação ao novo terminal rodoviário, ao qual irá homenagear importante empresária de nosso município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de março de 2023, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 09/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2023
O referido projeto, visa dar denominação ao novo terminal rodoviário, ao qual irá homenagear importante empresária de nosso município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de março de 2023, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 09/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2023
Observação