Ofício do Executivo nº 532 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2023
Número
532
Data de Apresentação
28/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício nº 532/2023
Solicita sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências.
Solicita sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 47//2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisao do STF no Segundo Referenda na Medida Cautelar na ADI 7222 ea portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la.
Art. 2° 0 Municipio transferira valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.hr/).
Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo, quando houver, a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Paragrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a Formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE SETEMBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 47/2023
Excelentíssimos Senhores
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 47/2023, que “ Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, e da outras providencias.
Preliminarmente cumpre informar que este projeto de lei, acima de tudo visa a valorização dos profissionais de enfermagem e reconhece que a atuação do profissional é essencial na prevenção, manutenção e recuperação da saúde de nossos munícipes.
Ademais, vale salientar, que o referido Projeto de Lei, visa atender o disposto na Emenda Constitucional nº 127/2022, que institui assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ressaltamos, ainda que foi seguido as orientações da Confederação Nacional de Municípios e Secretarias de Estados da Saúde.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em Regime de Urgência Urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa que acompanha o projeto de lei evidencia os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisao do STF no Segundo Referenda na Medida Cautelar na ADI 7222 ea portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la.
Art. 2° 0 Municipio transferira valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.hr/).
Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo, quando houver, a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Paragrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a Formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE SETEMBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 47/2023
Excelentíssimos Senhores
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 47/2023, que “ Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022, e da outras providencias.
Preliminarmente cumpre informar que este projeto de lei, acima de tudo visa a valorização dos profissionais de enfermagem e reconhece que a atuação do profissional é essencial na prevenção, manutenção e recuperação da saúde de nossos munícipes.
Ademais, vale salientar, que o referido Projeto de Lei, visa atender o disposto na Emenda Constitucional nº 127/2022, que institui assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ressaltamos, ainda que foi seguido as orientações da Confederação Nacional de Municípios e Secretarias de Estados da Saúde.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em Regime de Urgência Urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa que acompanha o projeto de lei evidencia os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação