Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 25 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
25
Data de Apresentação
22/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PLE Nº 43/2023, que“Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer nº 25
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de setembro de 2023
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prestação de mútua colaboração, possibilitando um melhor funcionamento do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, através da cessão de 02(dois), servidores de seu quadro próprio, para desempenhar suas funções e serviços no Fórum
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei nº 43/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Parecer nº 25
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de setembro de 2023
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prestação de mútua colaboração, possibilitando um melhor funcionamento do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, através da cessão de 02(dois), servidores de seu quadro próprio, para desempenhar suas funções e serviços no Fórum
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei nº 43/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Observação