Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 61 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

61

Data de Apresentação

06/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 61.2023
    Matéria: PLL 24/2023
    Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Data: 06 de setembro de 2023
    Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua.
    A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, protocolado na Casa Legislativa no dia 01/09/2023 (sexta-feira), .
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
    constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem.
    Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas adequações.

    VOTO DO RELATOR:
    A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa declara patrimônio público de obra e que a conservação do Monumento de Santo Antônio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas conferidas aos municípios.
    Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 24/2023, de autoria do Poder Legislativo.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente: Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 24/2023 opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 06 de setembro de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 11 de Setembro de 2023