Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 61 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
61
Data de Apresentação
06/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 61.2023
Matéria: PLL 24/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 06 de setembro de 2023
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, protocolado na Casa Legislativa no dia 01/09/2023 (sexta-feira), .
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem.
Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas adequações.
VOTO DO RELATOR:
A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa declara patrimônio público de obra e que a conservação do Monumento de Santo Antônio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas conferidas aos municípios.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 24/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente: Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 24/2023 opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 06 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PLL 24/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 06 de setembro de 2023
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, protocolado na Casa Legislativa no dia 01/09/2023 (sexta-feira), .
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem.
Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas adequações.
VOTO DO RELATOR:
A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa declara patrimônio público de obra e que a conservação do Monumento de Santo Antônio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas conferidas aos municípios.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 24/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente: Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 24/2023 opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 06 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação