Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
24/02/2023
Número do Protocolo
35
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências
Indexação
PROJETO DE LEI N° 08/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências:
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Número de Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 1 C1 40 horas R$ 6.134,12
Diretor Financeiro 1 C1. A 40 horas R$ 5.548,23
Assessor Jurídico da Presidência 1 C2 20 Horas R$ 4.567,12
Assessor Parlamentar 1 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa alterar
a carga horaria do assessor parlamentar, tendo em vista a implantação da nova pagina e do novo sistema de protocolo dos projetos, resoluções e indicações, ao quais em decorrência de ser gratuito fornecido pelo senado, requerem dedicação exclusiva do servidor para alimentação do sistema, sendo necessário o aumento de carga horaria
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos
com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências:
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Número de Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 1 C1 40 horas R$ 6.134,12
Diretor Financeiro 1 C1. A 40 horas R$ 5.548,23
Assessor Jurídico da Presidência 1 C2 20 Horas R$ 4.567,12
Assessor Parlamentar 1 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa alterar
a carga horaria do assessor parlamentar, tendo em vista a implantação da nova pagina e do novo sistema de protocolo dos projetos, resoluções e indicações, ao quais em decorrência de ser gratuito fornecido pelo senado, requerem dedicação exclusiva do servidor para alimentação do sistema, sendo necessário o aumento de carga horaria
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos
com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Observação