Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 24 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
24
Data de Apresentação
25/08/2023
Número do Protocolo
89
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 24/2023
(Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo)
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e dá outras providências.
Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte.
Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.
Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada.
Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o monumento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR – PL
JUSTIFICATIVA:
Considerando, que a história do Monumento de Santo Antônio de Pádua está atrelada com a história do Município de Santo Antônio do Sudoeste, nosso Adorado Rincão.
Considerando, que é de conhecimento público e notório, que o Monumento em honra a Santo Antônio de Pádua figura entre o mais alto de toda a América Latina.
Considerando, que o Monumento atrai pessoas de todas as denominações religiosas, por estar localizado em um ponto de destaque, sendo o local com maior elevação dentro da cidade, o que proporciona uma ampla visão panorâmica, bem como, um belíssimo nascer e pôr do sol aos seus visitantes.
Considerando, que a conservação do Monumento de Santo Antônio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Considerando, ainda, que o Monumento de Santo Antônio de Pádua possui um grande potencial à exploração turística, cujo qual poderá se reverter em grandes benefícios econômicos a toda população santo-antoniense.
Apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, pugnando a este Douto Plenário, pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR - PL
(Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo)
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e dá outras providências.
Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte.
Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.
Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada.
Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o monumento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR – PL
JUSTIFICATIVA:
Considerando, que a história do Monumento de Santo Antônio de Pádua está atrelada com a história do Município de Santo Antônio do Sudoeste, nosso Adorado Rincão.
Considerando, que é de conhecimento público e notório, que o Monumento em honra a Santo Antônio de Pádua figura entre o mais alto de toda a América Latina.
Considerando, que o Monumento atrai pessoas de todas as denominações religiosas, por estar localizado em um ponto de destaque, sendo o local com maior elevação dentro da cidade, o que proporciona uma ampla visão panorâmica, bem como, um belíssimo nascer e pôr do sol aos seus visitantes.
Considerando, que a conservação do Monumento de Santo Antônio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Considerando, ainda, que o Monumento de Santo Antônio de Pádua possui um grande potencial à exploração turística, cujo qual poderá se reverter em grandes benefícios econômicos a toda população santo-antoniense.
Apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, pugnando a este Douto Plenário, pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR - PL
Observação