Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 37 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

37

Data de Apresentação

18/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 37/2023, “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 37/2023
    “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
    ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), constante da Matricula nº 22.170, livro 2, do Registro Geral de Imóveis
    desta cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:

    I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, com área de15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal com o Azimute 69°34’58” medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 3/1, por linha seca e Azimute 111°25’17” medindo 160,95m, confronta com parte do lote nº 81-F-2 da mesma gleba; LESTE: Do marco 3/1 ao marco 9/1 por linha seca e Azimute 203°37’32” medindo89,69m confronta com
    o lote 81-F-5 da mesma gleba; SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo marco 9/1 ao marco 17 com o Azimute 298°07’11” medindo 44,39m do marco 17 ao marco 18 com o Azimute 298°05’13” medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de partida do descritivo) com o Azimute 298°05’13” medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 22.170 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.

    Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através d arrecadação de tributos em nosso município.

    Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 24 DE AGOSTO DE 2.023.

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023