Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 37 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
37
Data de Apresentação
18/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 37/2023, “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), constante da Matricula nº 22.170, livro 2, do Registro Geral de Imóveis
desta cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, com área de15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal com o Azimute 69°34’58” medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 3/1, por linha seca e Azimute 111°25’17” medindo 160,95m, confronta com parte do lote nº 81-F-2 da mesma gleba; LESTE: Do marco 3/1 ao marco 9/1 por linha seca e Azimute 203°37’32” medindo89,69m confronta com
o lote 81-F-5 da mesma gleba; SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo marco 9/1 ao marco 17 com o Azimute 298°07’11” medindo 44,39m do marco 17 ao marco 18 com o Azimute 298°05’13” medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de partida do descritivo) com o Azimute 298°05’13” medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 22.170 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através d arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 24 DE AGOSTO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), constante da Matricula nº 22.170, livro 2, do Registro Geral de Imóveis
desta cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, com área de15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal com o Azimute 69°34’58” medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 3/1, por linha seca e Azimute 111°25’17” medindo 160,95m, confronta com parte do lote nº 81-F-2 da mesma gleba; LESTE: Do marco 3/1 ao marco 9/1 por linha seca e Azimute 203°37’32” medindo89,69m confronta com
o lote 81-F-5 da mesma gleba; SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo marco 9/1 ao marco 17 com o Azimute 298°07’11” medindo 44,39m do marco 17 ao marco 18 com o Azimute 298°05’13” medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de partida do descritivo) com o Azimute 298°05’13” medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 22.170 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através d arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 24 DE AGOSTO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação