Indicação nº 58 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

58

Data de Apresentação

10/08/2023

Número do Protocolo

78

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reitera as Indicações 012/2018, 010/2019, 003/2021 e Indicação 47/2022, para que o Poder Executivo Municipal viabilize a criação do Mercado Municipal da Agricultura Familiar

    Indexação

    INDICAÇÃO 58/2023

    Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, reitera as indicações 012/2018, 010/2019, 003/2021 e indicação 47/2022, para que o Poder Executivo Municipal viabilize a criação do Mercado Municipal da Agricultura Familiar, em atendimento ao que determina o artigo 109, caput e seu parágrafo 1º, incisos I, IV e V (in fine), da Lei Orgânica Municipal, dando prioridade ao escoamento da pequena produção e ao abastecimento alimentar através de sistema de comercialização direta entre produtores e consumidores, estimulando os sistemas de produção sob o regime da economia familiar.
    Justificativa: Nosso Adorado Rincão tem um grande potencial de desenvolvimento agroindustrial, voltado à agricultura familiar. Prova disto são as inúmeras famílias que produzem e escoam 100% da sua produção, comercializando seus produtos, in natura ou beneficiados, de porta em porta e/ou na feira do produtor rural todo sábado pela manhã, ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Já é tempo de darmos efetividade ao artigo 109, caput e seu parágrafo 1º, incisos I, IV e V (in fine), da Lei Orgânica Municipal, retro especificado, pois assim estar-se-á emancipando e dando maior autonomia às famílias campesinas que produzem alimentos sob o regime da economia familiar. Isto é medida que se impõe à fixação do homem no campo, preocupando-se com as gerações presentes e futuras, que cada vez menos têm interesse em permanecerem no campo.

    Autor: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.
    Santo Antônio do Sudoeste, 10 de agosto de 2023.

    Observação

    Protocolo: 78/2023, Data Protocolo: 10/08/2023 - Horário: 23:21:47
    Data Votação: 14 de Agosto de 2023