Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
25/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal, visando à ampliação da eficiência, transparência e oferta de serviços públicos por meio de plataformas digitais.
Art. 2º São diretrizes do Programa: I – a simplificação dos processos administrativos e a redução da burocracia; II – a ampliação do acesso do cidadão aos serviços legislativos e administrativos; III – a promoção da transparência ativa e a utilização de dados abertos; IV – a interoperabilidade entre sistemas e a segurança da informação.
Art. 3º As plataformas de governo digital da Câmara deverão disponibilizar, no mínimo: I – Carta de Serviços ao Cidadão; II – Canais de transparência e consulta à legislação; III – Sistema eletrônico de solicitações (Ouvidoria e e-SIC); IV – Acesso a concursos e processos seletivos.
Art. 4º Os serviços digitais da Câmara observarão, obrigatoriamente: I – a conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo a proteção e a privacidade dos dados pessoais; II – a interoperabilidade de dados, respeitadas as limitações técnicas e os requisitos de segurança; III – a gratuidade no acesso aos canais de atendimento digital.
Art. 5º Fica garantido aos usuários o direito de acompanhar suas solicitações por meio de protocolo eletrônico, com prazos claros para resposta e garantia de qualidade no atendimento, nos termos da Carta de Serviços.
Art. 6º A Câmara Municipal promoverá ações de capacitação para seus servidores, visando o desenvolvimento de competências para a transformação digital e o uso de inteligência de dados na gestão pública.
Art. 7º As normas complementares necessárias à execução desta Resolução serão editadas pela Presidência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de maio de 2026.
Valdir Antônio Carvalho Sergio Antônio De Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, em estrita observância à Lei Federal nº 14.129/2021.
A proposta busca modernizar a gestão legislativa ao fomentar a desburocratização e a eficiência administrativa por meio da transformação digital. A implementação do programa permitirá a integração de sistemas, a ampliação da transparência ativa e a facilitação do acesso do cidadão aos serviços da Casa, como ouvidoria, e-SIC e consulta de legislação, tudo isso garantindo a proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
Trata-se de uma medida necessária para alinhar o Poder Legislativo às demandas da sociedade contemporânea, promovendo uma administração ágil, econômica e cada vez mais próxima do munícipe.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Valdir Antônio Carvalho Sergio Antônio De Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima
1ª Secretária 2ª Secretária
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal, visando à ampliação da eficiência, transparência e oferta de serviços públicos por meio de plataformas digitais.
Art. 2º São diretrizes do Programa: I – a simplificação dos processos administrativos e a redução da burocracia; II – a ampliação do acesso do cidadão aos serviços legislativos e administrativos; III – a promoção da transparência ativa e a utilização de dados abertos; IV – a interoperabilidade entre sistemas e a segurança da informação.
Art. 3º As plataformas de governo digital da Câmara deverão disponibilizar, no mínimo: I – Carta de Serviços ao Cidadão; II – Canais de transparência e consulta à legislação; III – Sistema eletrônico de solicitações (Ouvidoria e e-SIC); IV – Acesso a concursos e processos seletivos.
Art. 4º Os serviços digitais da Câmara observarão, obrigatoriamente: I – a conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo a proteção e a privacidade dos dados pessoais; II – a interoperabilidade de dados, respeitadas as limitações técnicas e os requisitos de segurança; III – a gratuidade no acesso aos canais de atendimento digital.
Art. 5º Fica garantido aos usuários o direito de acompanhar suas solicitações por meio de protocolo eletrônico, com prazos claros para resposta e garantia de qualidade no atendimento, nos termos da Carta de Serviços.
Art. 6º A Câmara Municipal promoverá ações de capacitação para seus servidores, visando o desenvolvimento de competências para a transformação digital e o uso de inteligência de dados na gestão pública.
Art. 7º As normas complementares necessárias à execução desta Resolução serão editadas pela Presidência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de maio de 2026.
Valdir Antônio Carvalho Sergio Antônio De Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, em estrita observância à Lei Federal nº 14.129/2021.
A proposta busca modernizar a gestão legislativa ao fomentar a desburocratização e a eficiência administrativa por meio da transformação digital. A implementação do programa permitirá a integração de sistemas, a ampliação da transparência ativa e a facilitação do acesso do cidadão aos serviços da Casa, como ouvidoria, e-SIC e consulta de legislação, tudo isso garantindo a proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
Trata-se de uma medida necessária para alinhar o Poder Legislativo às demandas da sociedade contemporânea, promovendo uma administração ágil, econômica e cada vez mais próxima do munícipe.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Valdir Antônio Carvalho Sergio Antônio De Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Micheli Alves de Lima
1ª Secretária 2ª Secretária
Observação