Indicação nº 16 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

16

Data de Apresentação

25/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antônio do Sudoeste

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 03/2022
    Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Prefeito Municipal,

    Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere no Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Ricardo Antonio Ortina, Digníssimo Prefeito Municipal,

    INDICANDO-LHE
    Que o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antônio do Sudoeste, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), visando compensar a recomposição inflacionária de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base no IPCA do período, a qual não está abrangida pela última recomposição concedida, que foi considerada apenas de 01 de janeiro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Municipal nº 2.964/2022, considerando ainda que trata-se de período em que restou impossibilitada a concessão da devida recomposição, em virtude da suspensão da Lei Municipal nº 2.871/2021, promovida através da Lei Municipal nº 2.921/2021, que havia concedida a referida recomposição, em respeito à decisão monocrática, emanada pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 48538, ajuizada pelo Município de Paranavai-PR, que fixou o entendimento pela vedação da concessão de reposição inflacionária aos servidores públicos até 31 de dezembro 2021, com base nas disposições da Lei Complementar nº 173/2020.

    JUSTIFICATIVA:
    No ano de 2021 a recomposição salarial do funcionalismo público foi impedido devido às disposições da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, dessa forma a reposição salarial ficou prejudicado por no mínimo 08 meses, assim após o fim da vigência desta lei, em 31 de dezembro de 2021, no mês de janeiro de 2022 foi feita a reposição de 10,16% baseada no IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, (conforme Lei 2.869 de 2021, que alterou o Plano de Carreira dos Servidores para o mês de janeiro e calculo pelo IPCA), mas que considerou apenas o período de janeiro/2021 a janeiro/2022, não abrangendo o período anterior (abril/2020 a dezembro/2020) que ficou prejudicado ante à Lei Complementar 173/2020. Desta forma venho por meio deste solicitar ao órgão competente e Poder Executivo para que seja estudada a viabilização deste reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antônio do Sudoeste, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), visando compensar a recomposição inflacionária de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base no IPCA do período.
    Sendo que, ainda que não for possível que apresente quais os motivos que impossibilitam a reposição da defasagem do salário dos servidores públicos desse Município. É sabedor que a Secretaria de Saúde representa o segundo maior numero de servidores públicos desse Município e que nos últimos dois anos tiveram uma dedicação excessiva pelo cenário epidemiológico durante a pandemia da COVID-19, o que justifica o reconhecimento profissional e de remuneração a esses trabalhadores, porem que essa solicitação atenda a todos os servidores os quais se dedicam de forma honrosa ao Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Santo Antônio do Sudoeste, 25 de março de 2022.

    Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
    Vereadora

    Observação