Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 35 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

35

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 025/2026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.968/2022, que institui o Módulo II do Programa Bacia Leiteira, e suprime inciso. Adequação às necessidades dos produtores rurais. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 35/2026
    Projeto de Lei nº 025/2026.
    EMENTA:
    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.968/2022, que institui o Módulo II do Programa Bacia Leiteira, e suprime inciso, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 025/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o inciso VI e suprime o inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.968/2022, que instituiu o Módulo II do Programa Bacia Leiteira no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    A proposta visa adequar os critérios do programa às necessidades dos produtores rurais, especialmente quanto à destinação de esterqueiras e critérios de seleção dos beneficiários .
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
    No presente caso, verifica-se que:
    • A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo propor alterações em programas municipais de incentivo à produção agropecuária;
    • A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, da valorização do trabalho rural e da função social da propriedade;
    • A alteração legislativa não afronta o ordenamento jurídico, limitando-se a ajustar critérios de execução de programa já existente;
    • A supressão do inciso VII e a nova redação do inciso VI buscam conferir maior efetividade e adequação prática ao programa, conforme as demandas dos produtores;
    • A técnica legislativa está adequada, apresentando clareza, objetividade e compatibilidade com a legislação vigente.
    Destaca-se que a proposta mantém a estrutura do programa, promovendo apenas ajustes pontuais, o que reforça sua legalidade e pertinência administrativa.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 025/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.

    SALA DAS COMISSÕES, 27de março de 2026.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação