Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
27/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo à produção rural, diversificação econômica e fortalecimento da agricultura familiar. Compatibilidade com o desenvolvimento sustentável. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Nº 04/2026
PL 04/2026
Autoria Executivo Municipal
EMENTA:
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, com o objetivo de apoiar produtores rurais do Município mediante incentivo técnico e fornecimento de animais.
O programa prevê a participação de agricultores familiares, com critérios definidos, acompanhamento técnico, capacitação e contrapartidas, visando o desenvolvimento da atividade ovina no Município .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos agrícolas e ambientais.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente analisar matérias relacionadas ao desenvolvimento rural, produção agropecuária e sustentabilidade ambiental.
No presente caso, verifica-se que:
• A proposta incentiva a diversificação da produção rural, reduzindo a dependência de culturas tradicionais e ampliando as oportunidades de renda para os agricultores;
• A ovinocultura de corte apresenta viabilidade técnica e econômica, especialmente para pequenas propriedades, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar;
• O projeto prevê acompanhamento técnico e capacitação, garantindo melhores práticas de manejo, sanidade e produção;
• Há exigência de estrutura adequada (apriscos) e observância de normas técnicas, o que contribui para o bem-estar animal e controle sanitário;
• A devolução de animais ao Município, após determinado período, demonstra caráter sustentável e multiplicador do programa;
• A proposta está alinhada com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo geração de renda com responsabilidade ambiental;
• Há previsão de atuação conjunta com órgãos técnicos, como ADAPAR e IDR-Paraná, fortalecendo a execução qualificada do programa .
Dessa forma, o projeto apresenta-se como importante instrumento de incentivo ao setor agropecuário local, com reflexos positivos na economia rural e no equilíbrio ambiental.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por entender que a proposta contribui significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março DE 2026.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA JORGE PEREIRA DA SILVA
Relator Secretário
PL 04/2026
Autoria Executivo Municipal
EMENTA:
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, com o objetivo de apoiar produtores rurais do Município mediante incentivo técnico e fornecimento de animais.
O programa prevê a participação de agricultores familiares, com critérios definidos, acompanhamento técnico, capacitação e contrapartidas, visando o desenvolvimento da atividade ovina no Município .
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos agrícolas e ambientais.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente analisar matérias relacionadas ao desenvolvimento rural, produção agropecuária e sustentabilidade ambiental.
No presente caso, verifica-se que:
• A proposta incentiva a diversificação da produção rural, reduzindo a dependência de culturas tradicionais e ampliando as oportunidades de renda para os agricultores;
• A ovinocultura de corte apresenta viabilidade técnica e econômica, especialmente para pequenas propriedades, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar;
• O projeto prevê acompanhamento técnico e capacitação, garantindo melhores práticas de manejo, sanidade e produção;
• Há exigência de estrutura adequada (apriscos) e observância de normas técnicas, o que contribui para o bem-estar animal e controle sanitário;
• A devolução de animais ao Município, após determinado período, demonstra caráter sustentável e multiplicador do programa;
• A proposta está alinhada com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo geração de renda com responsabilidade ambiental;
• Há previsão de atuação conjunta com órgãos técnicos, como ADAPAR e IDR-Paraná, fortalecendo a execução qualificada do programa .
Dessa forma, o projeto apresenta-se como importante instrumento de incentivo ao setor agropecuário local, com reflexos positivos na economia rural e no equilíbrio ambiental.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por entender que a proposta contribui significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março DE 2026.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA JORGE PEREIRA DA SILVA
Relator Secretário
Observação