Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

27/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo à produção rural, diversificação econômica e fortalecimento da agricultura familiar. Compatibilidade com o desenvolvimento sustentável. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Nº 04/2026
    PL 04/2026
    Autoria Executivo Municipal
    EMENTA:
    Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, com o objetivo de apoiar produtores rurais do Município mediante incentivo técnico e fornecimento de animais.
    O programa prevê a participação de agricultores familiares, com critérios definidos, acompanhamento técnico, capacitação e contrapartidas, visando o desenvolvimento da atividade ovina no Município .
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos agrícolas e ambientais.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente analisar matérias relacionadas ao desenvolvimento rural, produção agropecuária e sustentabilidade ambiental.
    No presente caso, verifica-se que:
    • A proposta incentiva a diversificação da produção rural, reduzindo a dependência de culturas tradicionais e ampliando as oportunidades de renda para os agricultores;
    • A ovinocultura de corte apresenta viabilidade técnica e econômica, especialmente para pequenas propriedades, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar;
    • O projeto prevê acompanhamento técnico e capacitação, garantindo melhores práticas de manejo, sanidade e produção;
    • Há exigência de estrutura adequada (apriscos) e observância de normas técnicas, o que contribui para o bem-estar animal e controle sanitário;
    • A devolução de animais ao Município, após determinado período, demonstra caráter sustentável e multiplicador do programa;
    • A proposta está alinhada com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo geração de renda com responsabilidade ambiental;
    • Há previsão de atuação conjunta com órgãos técnicos, como ADAPAR e IDR-Paraná, fortalecendo a execução qualificada do programa .
    Dessa forma, o projeto apresenta-se como importante instrumento de incentivo ao setor agropecuário local, com reflexos positivos na economia rural e no equilíbrio ambiental.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por entender que a proposta contribui significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.
    SALA DAS COMISSÕES, 27 de março DE 2026.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA JORGE PEREIRA DA SILVA
    Relator Secretário

    Observação