Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 10 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

10

Data de Apresentação

20/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Análise da adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 002/2026, que institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Santo Antônio do Sudoeste, autorizando a concessão de recompensa por denúncia que possibilite a identificação e responsabilização de autores de infrações administrativas, concluindo pela sua viabilidade financeira e compatibilidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária vigente.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 10/2026
    Projeto de Lei nº 002/2026
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente: Micheli Alves de Lima
    Relator: Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
    EMENTA DO PARECER
    Análise do impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei nº 002/2026, que institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Santo Antônio do Sudoeste, autorizando a concessão de recompensa por denúncia que possibilite a identificação e responsabilização de autores de infrações administrativas, com manifestação favorável à sua aprovação, observadas as condicionantes orçamentárias e legais.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 002/2026 institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, autorizando a concessão de recompensa financeira de até 30% sobre o valor da sanção aplicada ao infrator, condicionada ao efetivo recolhimento da multa e à existência de dotação orçamentária específica .
    A proposição também prevê que o programa será executado até o limite das dotações próprias constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas dentro dos limites da Lei Orçamentária Anual, desde que não comprometa áreas essenciais como saúde, educação e assistência social .
    Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e orçamentários da matéria.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A proposta não cria despesa obrigatória automática, uma vez que:
    • o pagamento da recompensa depende da efetiva arrecadação da multa aplicada ao infrator ;
    • está condicionado à regulamentação pelo Poder Executivo ;
    • limita-se aos valores previstos nas dotações orçamentárias próprias.
    Assim, verifica-se que a despesa eventual será lastreada por receita previamente ingressada nos cofres públicos (multa efetivamente paga), não implicando impacto financeiro direto sem correspondente fonte de custeio.
    Além disso, o texto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever limitação orçamentária e necessidade de regulamentação.
    Dessa forma, sob o prisma financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, desde que observadas:
    1. a existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual;
    2. eventual previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    3. o controle da execução dentro dos limites legais.
    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026, por entender que a matéria apresenta viabilidade financeira e compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes, desde que observadas as condicionantes previstas no próprio texto legal.
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2026.

    Micheli Alves de Lima Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação