Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada gestão dos bens imóveis municipais.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 03/2026
Ementa: “Desafeta os Lotes Urbano nº 01 e 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo promover a desafetação formal dos referidos imóveis, atualmente classificados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral, uma vez que a destinação correta permanece restrita ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público municipal, à correta classificação dos bens e à repercussão sobre a gestão dos bens imóveis do Município.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica dos imóveis, de modo a adequar os registros patrimoniais e imobiliários à realidade fática e administrativa do Município.
Constata-se que a desafetação dos Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 não implica alienação, cessão ou destinação inadequada dos bens públicos, tampouco gera prejuízo ao interesse público, tratando-se de providência necessária para a correta gestão, controle e organização do patrimônio público municipal.
Sob o ponto de vista das obras e serviços públicos, a medida contribui para evitar distorções administrativas, garantindo que apenas o imóvel efetivamente destinado à construção de equipamento público permaneça afetado a essa finalidade, permitindo maior clareza quanto ao planejamento urbano e à utilização dos bens municipais.
Dessa forma, a proposição mostra-se adequada, oportuna e compatível com os princípios da boa administração pública e da preservação do patrimônio público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e classificação do patrimônio público municipal.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Sebastião de Oliveira
Presidente
__________________________________
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
__________________________________
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Ementa: “Desafeta os Lotes Urbano nº 01 e 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo promover a desafetação formal dos referidos imóveis, atualmente classificados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral, uma vez que a destinação correta permanece restrita ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público municipal, à correta classificação dos bens e à repercussão sobre a gestão dos bens imóveis do Município.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica dos imóveis, de modo a adequar os registros patrimoniais e imobiliários à realidade fática e administrativa do Município.
Constata-se que a desafetação dos Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 não implica alienação, cessão ou destinação inadequada dos bens públicos, tampouco gera prejuízo ao interesse público, tratando-se de providência necessária para a correta gestão, controle e organização do patrimônio público municipal.
Sob o ponto de vista das obras e serviços públicos, a medida contribui para evitar distorções administrativas, garantindo que apenas o imóvel efetivamente destinado à construção de equipamento público permaneça afetado a essa finalidade, permitindo maior clareza quanto ao planejamento urbano e à utilização dos bens municipais.
Dessa forma, a proposição mostra-se adequada, oportuna e compatível com os princípios da boa administração pública e da preservação do patrimônio público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e classificação do patrimônio público municipal.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Sebastião de Oliveira
Presidente
__________________________________
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
__________________________________
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação