Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

28/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada gestão dos bens imóveis municipais.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 03/2026
    Ementa: “Desafeta os Lotes Urbano nº 01 e 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”.
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.
    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
    A proposição tem por objetivo promover a desafetação formal dos referidos imóveis, atualmente classificados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral, uma vez que a destinação correta permanece restrita ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público municipal, à correta classificação dos bens e à repercussão sobre a gestão dos bens imóveis do Município.
    É o relatório.
    II – PARECER
    No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica dos imóveis, de modo a adequar os registros patrimoniais e imobiliários à realidade fática e administrativa do Município.
    Constata-se que a desafetação dos Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 não implica alienação, cessão ou destinação inadequada dos bens públicos, tampouco gera prejuízo ao interesse público, tratando-se de providência necessária para a correta gestão, controle e organização do patrimônio público municipal.
    Sob o ponto de vista das obras e serviços públicos, a medida contribui para evitar distorções administrativas, garantindo que apenas o imóvel efetivamente destinado à construção de equipamento público permaneça afetado a essa finalidade, permitindo maior clareza quanto ao planejamento urbano e à utilização dos bens municipais.
    Dessa forma, a proposição mostra-se adequada, oportuna e compatível com os princípios da boa administração pública e da preservação do patrimônio público.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e classificação do patrimônio público municipal.
    É o parecer.
    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.

    __________________________________
    Sebastião de Oliveira
    Presidente
    __________________________________
    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator
    __________________________________
    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação