Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada utilização do bem público municipal.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 02/2026
PLE: 06/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.
A proposição objetiva acrescer ao artigo 1º da lei originária os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo-se inalteradas as demais condições da concessão anteriormente autorizada.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao patrimônio público municipal, às obras e benfeitorias envolvidas e à adequada utilização do bem público.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei tem por objetivo regularizar e complementar a descrição do bem público concedido, assegurando que o imóvel e a benfeitoria existente passem a integrar formalmente a concessão administrativa já autorizada, conferindo maior clareza, transparência e segurança patrimonial ao ato administrativo.
Constata-se que a inclusão do imóvel e da benfeitoria não implica alteração da finalidade da concessão, tampouco modificação do prazo ou da entidade beneficiária, limitando-se a ajustar a autorização legislativa à realidade física e estrutural do patrimônio público envolvido.
Sob o aspecto das obras e serviços públicos, observa-se que a medida contribui para a correta destinação e utilização do bem, permitindo melhor acompanhamento, fiscalização e eventual regularização registral futura, em consonância com o interesse público e com a boa gestão do patrimônio municipal.
Assim, a proposição revela-se adequada, oportuna e compatível com os princípios que regem a administração e a gestão do patrimônio público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e utilização do patrimônio público municipal.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Sebastião de Oliveira
Presidente
__________________________________
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
__________________________________
Jorge Pereira da Silva
Secretário
PLE: 06/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.
A proposição objetiva acrescer ao artigo 1º da lei originária os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo-se inalteradas as demais condições da concessão anteriormente autorizada.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao patrimônio público municipal, às obras e benfeitorias envolvidas e à adequada utilização do bem público.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei tem por objetivo regularizar e complementar a descrição do bem público concedido, assegurando que o imóvel e a benfeitoria existente passem a integrar formalmente a concessão administrativa já autorizada, conferindo maior clareza, transparência e segurança patrimonial ao ato administrativo.
Constata-se que a inclusão do imóvel e da benfeitoria não implica alteração da finalidade da concessão, tampouco modificação do prazo ou da entidade beneficiária, limitando-se a ajustar a autorização legislativa à realidade física e estrutural do patrimônio público envolvido.
Sob o aspecto das obras e serviços públicos, observa-se que a medida contribui para a correta destinação e utilização do bem, permitindo melhor acompanhamento, fiscalização e eventual regularização registral futura, em consonância com o interesse público e com a boa gestão do patrimônio municipal.
Assim, a proposição revela-se adequada, oportuna e compatível com os princípios que regem a administração e a gestão do patrimônio público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e utilização do patrimônio público municipal.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Sebastião de Oliveira
Presidente
__________________________________
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
__________________________________
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação