Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 7 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
7
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 07/2026
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.
A proposta legislativa objetiva acrescer ao artigo 1º da referida lei os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo inalteradas as demais disposições da lei originária.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da proposição, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a concessão administrativa de bens públicos.
Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Quanto à juridicidade, observa-se que a alteração legislativa proposta tem caráter meramente complementar e descritivo, destinando-se a adequar a autorização legislativa à realidade física do bem público concedido, conferindo maior segurança jurídica, transparência e precisão quanto ao objeto da concessão, sem modificar a finalidade, o prazo ou a beneficiária anteriormente autorizados.
No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais vigentes, não se constatando impropriedades que comprometam sua compreensão ou aplicação.
Assim, não se identificam óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
__________________________________
Clairton Antonio Cauduro
Relator
__________________________________
Micheli Alves de Lima
Secretária
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.
A proposta legislativa objetiva acrescer ao artigo 1º da referida lei os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo inalteradas as demais disposições da lei originária.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da proposição, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a concessão administrativa de bens públicos.
Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Quanto à juridicidade, observa-se que a alteração legislativa proposta tem caráter meramente complementar e descritivo, destinando-se a adequar a autorização legislativa à realidade física do bem público concedido, conferindo maior segurança jurídica, transparência e precisão quanto ao objeto da concessão, sem modificar a finalidade, o prazo ou a beneficiária anteriormente autorizados.
No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais vigentes, não se constatando impropriedades que comprometam sua compreensão ou aplicação.
Assim, não se identificam óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
__________________________________
Clairton Antonio Cauduro
Relator
__________________________________
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação