Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 7 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

7

Data de Apresentação

28/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 07/2026
    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida.
    Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.
    A proposta legislativa objetiva acrescer ao artigo 1º da referida lei os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo inalteradas as demais disposições da lei originária.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
    É o relatório.
    II – PARECER
    No exame da proposição, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a concessão administrativa de bens públicos.
    Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
    Quanto à juridicidade, observa-se que a alteração legislativa proposta tem caráter meramente complementar e descritivo, destinando-se a adequar a autorização legislativa à realidade física do bem público concedido, conferindo maior segurança jurídica, transparência e precisão quanto ao objeto da concessão, sem modificar a finalidade, o prazo ou a beneficiária anteriormente autorizados.
    No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais vigentes, não se constatando impropriedades que comprometam sua compreensão ou aplicação.
    Assim, não se identificam óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa.
    É o parecer.
    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.

    __________________________________
    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    __________________________________
    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    __________________________________
    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação