Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

28/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à adequação financeira, orçamentária e ao impacto nas contas públicas municipais.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 05/2026
    PL 005/2026
    Ementa: “Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências”.
    A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer acerca da matéria submetida à sua apreciação.

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências.
    A proposição tem por finalidade autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do magistério municipal, de modo a atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional, bem como fixar os valores correspondentes às jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e ao impacto nas contas públicas municipais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    É o relatório.

    II – PARECER
    No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentado em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Constata-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo a execução do orçamento municipal nem ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal.
    Ressalta-se que a medida proposta tem caráter obrigatório, por decorrer da necessidade de adequação do Município à legislação federal que institui e atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério, não configurando aumento real discricionário, mas sim ajuste legal necessário ao cumprimento da norma vigente.
    Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, adequada e compatível com o planejamento orçamentário do Município.
    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais, fiscais e orçamentárias, não acarretando desequilíbrio às finanças públicas municipais.
    É o parecer.
    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.

    __________________________________
    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    __________________________________
    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    __________________________________
    ELIZ MARIA GRADACHI SCALON
    Secretária

    Observação