Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
28/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à adequação financeira, orçamentária e ao impacto nas contas públicas municipais.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 05/2026
PL 005/2026
Ementa: “Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer acerca da matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do magistério municipal, de modo a atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional, bem como fixar os valores correspondentes às jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e ao impacto nas contas públicas municipais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentado em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo a execução do orçamento municipal nem ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal.
Ressalta-se que a medida proposta tem caráter obrigatório, por decorrer da necessidade de adequação do Município à legislação federal que institui e atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério, não configurando aumento real discricionário, mas sim ajuste legal necessário ao cumprimento da norma vigente.
Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, adequada e compatível com o planejamento orçamentário do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais, fiscais e orçamentárias, não acarretando desequilíbrio às finanças públicas municipais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Micheli Alves de Lima
Presidente
__________________________________
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
__________________________________
ELIZ MARIA GRADACHI SCALON
Secretária
PL 005/2026
Ementa: “Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer acerca da matéria submetida à sua apreciação.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências.
A proposição tem por finalidade autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do magistério municipal, de modo a atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional, bem como fixar os valores correspondentes às jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e ao impacto nas contas públicas municipais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II – PARECER
No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentado em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo a execução do orçamento municipal nem ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal.
Ressalta-se que a medida proposta tem caráter obrigatório, por decorrer da necessidade de adequação do Município à legislação federal que institui e atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério, não configurando aumento real discricionário, mas sim ajuste legal necessário ao cumprimento da norma vigente.
Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, adequada e compatível com o planejamento orçamentário do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais, fiscais e orçamentárias, não acarretando desequilíbrio às finanças públicas municipais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.
__________________________________
Micheli Alves de Lima
Presidente
__________________________________
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
__________________________________
ELIZ MARIA GRADACHI SCALON
Secretária
Observação