Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável de Projeto de Lei nº 01/2026
    Ementa:
    Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/2025

    Projeto de Lei nº 01/2026
    Ementa:
    Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.

    ANÁLISE

    No exame da proposição sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a concessão da recomposição inflacionária e do reajuste salarial observa os limites legais e encontra respaldo nas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo para o exercício correspondente.

    Constata-se que a medida visa recompor perdas inflacionárias, bem como promover reajuste moderado, sem caracterizar criação de despesa desprovida de previsão orçamentária, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    A proposta não compromete o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo, mantendo-se dentro dos limites de despesa com pessoal e em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

    Dessa forma, sob o enfoque financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular, viável e adequada.

    VOTO

    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON CAUDURO
    Relator(a)

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação