Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável de Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/2025
Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da proposição sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a concessão da recomposição inflacionária e do reajuste salarial observa os limites legais e encontra respaldo nas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo para o exercício correspondente.
Constata-se que a medida visa recompor perdas inflacionárias, bem como promover reajuste moderado, sem caracterizar criação de despesa desprovida de previsão orçamentária, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta não compromete o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo, mantendo-se dentro dos limites de despesa com pessoal e em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Dessa forma, sob o enfoque financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular, viável e adequada.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da proposição sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a concessão da recomposição inflacionária e do reajuste salarial observa os limites legais e encontra respaldo nas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo para o exercício correspondente.
Constata-se que a medida visa recompor perdas inflacionárias, bem como promover reajuste moderado, sem caracterizar criação de despesa desprovida de previsão orçamentária, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta não compromete o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo, mantendo-se dentro dos limites de despesa com pessoal e em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Dessa forma, sob o enfoque financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular, viável e adequada.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação