Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável Projeto de Lei nº 01/2026

    Ementa:
    Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 05/2026

    Projeto de Lei nº 01/2026

    Ementa:
    Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    ANÁLISE

    No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, tratando-se de matéria de competência do Poder Legislativo no que se refere à organização administrativa e à política remuneratória de seus servidores.

    Sob o aspecto material, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observados os limites legais.

    A recomposição inflacionária prevista, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, bem como o reajuste adicional concedido, observam a legislação municipal aplicável, notadamente as Leis Municipais nº 2.893/2021, nº 2.894/2021 e nº 2.613/2017, não se verificando afronta a princípios constitucionais ou legais.

    Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos padrões legais e regimentais, inexistindo vícios que comprometam sua tramitação.

    VOTO

    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON CAUDURO
    Relator(a)

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação