Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 05/2026
Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, tratando-se de matéria de competência do Poder Legislativo no que se refere à organização administrativa e à política remuneratória de seus servidores.
Sob o aspecto material, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observados os limites legais.
A recomposição inflacionária prevista, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, bem como o reajuste adicional concedido, observam a legislação municipal aplicável, notadamente as Leis Municipais nº 2.893/2021, nº 2.894/2021 e nº 2.613/2017, não se verificando afronta a princípios constitucionais ou legais.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos padrões legais e regimentais, inexistindo vícios que comprometam sua tramitação.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 01/2026
Ementa:
Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, tratando-se de matéria de competência do Poder Legislativo no que se refere à organização administrativa e à política remuneratória de seus servidores.
Sob o aspecto material, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observados os limites legais.
A recomposição inflacionária prevista, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, bem como o reajuste adicional concedido, observam a legislação municipal aplicável, notadamente as Leis Municipais nº 2.893/2021, nº 2.894/2021 e nº 2.613/2017, não se verificando afronta a princípios constitucionais ou legais.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos padrões legais e regimentais, inexistindo vícios que comprometam sua tramitação.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação