Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 004/2026. Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais. Análise financeira e orçamentária. Existência de impacto orçamentário-financeiro. Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 03/2026
Projeto de Lei nº 004/2026
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, incluindo magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o Projeto de Lei está acompanhado de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se que a despesa decorrente do reajuste proposto foi devidamente quantificada, demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como que o impacto da nova despesa não ultrapassa os limites legais de gastos com pessoal.
Observa-se, ainda, que os percentuais de reposição e reajuste visam recompor perdas inflacionárias e assegurar o cumprimento do piso salarial do magistério, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei mostra-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ GRADASCHI SCALON
Secretária
Projeto de Lei nº 004/2026
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, incluindo magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o Projeto de Lei está acompanhado de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Constata-se que a despesa decorrente do reajuste proposto foi devidamente quantificada, demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como que o impacto da nova despesa não ultrapassa os limites legais de gastos com pessoal.
Observa-se, ainda, que os percentuais de reposição e reajuste visam recompor perdas inflacionárias e assegurar o cumprimento do piso salarial do magistério, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei mostra-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação