Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 004/2026. Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais. Análise financeira e orçamentária. Existência de impacto orçamentário-financeiro. Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável à aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 03/2026
    Projeto de Lei nº 004/2026
    Ementa:
    Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, incluindo magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.

    ANÁLISE
    No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o Projeto de Lei está acompanhado de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Constata-se que a despesa decorrente do reajuste proposto foi devidamente quantificada, demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como que o impacto da nova despesa não ultrapassa os limites legais de gastos com pessoal.
    Observa-se, ainda, que os percentuais de reposição e reajuste visam recompor perdas inflacionárias e assegurar o cumprimento do piso salarial do magistério, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais.
    Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei mostra-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação