Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 2/2026
Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a prorrogação, por mais 05 (cinco) anos, do prazo da Concessão Real de Uso de bem público municipal outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI, originalmente concedida pela Lei Municipal nº 2.771/2019 .
O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 206, onde está edificado o Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, destinado ao apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção dos cooperados.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tratando de matéria de interesse local e de gestão do patrimônio público municipal.
Sob o aspecto da legalidade, a prorrogação pretendida encontra respaldo na própria Lei Municipal nº 2.771/2019, que admite a possibilidade de prorrogação da Concessão Real de Uso mediante autorização legislativa, desde que preservadas as finalidades públicas e as condições originalmente pactuadas, o que se observa no texto do projeto.
A proposta mantém inalteradas as obrigações da concessionária, assegura a continuidade do interesse público, respeita os princípios da administração pública e não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes.
Quanto à técnica legislativa, o Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando a forma legal e os padrões normativos exigidos.
Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação jurídica que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
__________________________________
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
__________________________________
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
__________________________________
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a prorrogação, por mais 05 (cinco) anos, do prazo da Concessão Real de Uso de bem público municipal outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI, originalmente concedida pela Lei Municipal nº 2.771/2019 .
O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 206, onde está edificado o Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, destinado ao apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção dos cooperados.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tratando de matéria de interesse local e de gestão do patrimônio público municipal.
Sob o aspecto da legalidade, a prorrogação pretendida encontra respaldo na própria Lei Municipal nº 2.771/2019, que admite a possibilidade de prorrogação da Concessão Real de Uso mediante autorização legislativa, desde que preservadas as finalidades públicas e as condições originalmente pactuadas, o que se observa no texto do projeto.
A proposta mantém inalteradas as obrigações da concessionária, assegura a continuidade do interesse público, respeita os princípios da administração pública e não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes.
Quanto à técnica legislativa, o Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando a forma legal e os padrões normativos exigidos.
Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação jurídica que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
__________________________________
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
__________________________________
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
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MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação