Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 2/2026
    Projeto de Lei nº 002/2026
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a prorrogação, por mais 05 (cinco) anos, do prazo da Concessão Real de Uso de bem público municipal outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI, originalmente concedida pela Lei Municipal nº 2.771/2019 .

    O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 206, onde está edificado o Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, destinado ao apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção dos cooperados.

    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    ANÁLISE

    No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tratando de matéria de interesse local e de gestão do patrimônio público municipal.

    Sob o aspecto da legalidade, a prorrogação pretendida encontra respaldo na própria Lei Municipal nº 2.771/2019, que admite a possibilidade de prorrogação da Concessão Real de Uso mediante autorização legislativa, desde que preservadas as finalidades públicas e as condições originalmente pactuadas, o que se observa no texto do projeto.
    A proposta mantém inalteradas as obrigações da concessionária, assegura a continuidade do interesse público, respeita os princípios da administração pública e não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes.
    Quanto à técnica legislativa, o Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando a forma legal e os padrões normativos exigidos.
    Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação jurídica que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.


    __________________________________
    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    __________________________________
    CLAIRTON CAUDURO
    Relator(a)

    __________________________________
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação