Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 87 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
87
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, ao autorizar a Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, assegurada a preservação do patrimônio público e a destinação adequada do imóvel.
Indexação
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 143/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio para análise quanto aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
ANÁLISE
Da análise da matéria, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, contribuindo para o incentivo à atividade industrial, geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município.
Constata-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição clara de sua localização, área e destinação, estando preservado o patrimônio público municipal, uma vez que a concessão é temporária, gratuita e condicionada ao cumprimento de encargos, com previsão expressa de reversão ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A proposição também assegura que a utilização do bem será exclusivamente para a finalidade prevista, não havendo prejuízo aos serviços públicos ou ao patrimônio municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos técnicos e patrimoniais exigidos.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 143/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio para análise quanto aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
ANÁLISE
Da análise da matéria, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, contribuindo para o incentivo à atividade industrial, geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município.
Constata-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição clara de sua localização, área e destinação, estando preservado o patrimônio público municipal, uma vez que a concessão é temporária, gratuita e condicionada ao cumprimento de encargos, com previsão expressa de reversão ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A proposição também assegura que a utilização do bem será exclusivamente para a finalidade prevista, não havendo prejuízo aos serviços públicos ou ao patrimônio municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos técnicos e patrimoniais exigidos.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação