Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 87 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

87

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, ao autorizar a Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, assegurada a preservação do patrimônio público e a destinação adequada do imóvel.

    Indexação

    OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 143/2025
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio para análise quanto aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.
    A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.

    ANÁLISE
    Da análise da matéria, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, contribuindo para o incentivo à atividade industrial, geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município.
    Constata-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição clara de sua localização, área e destinação, estando preservado o patrimônio público municipal, uma vez que a concessão é temporária, gratuita e condicionada ao cumprimento de encargos, com previsão expressa de reversão ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
    A proposição também assegura que a utilização do bem será exclusivamente para a finalidade prevista, não havendo prejuízo aos serviços públicos ou ao patrimônio municipal.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos técnicos e patrimoniais exigidos.
    É o parecer.

    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação