Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 111 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

111

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, por não implicar aumento de despesa permanente nem comprometer o equilíbrio das contas públicas, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 111/2025
    Projeto de Lei nº 143/2025

    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
    A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de industrialização do Município.
    ANÁLISE
    Da análise da matéria, verifica-se que a concessão proposta está devidamente amparada na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 1.593/2003, que autoriza a concessão de incentivos visando o desenvolvimento econômico local.
    Constata-se que a concessão ocorrerá a título gratuito, com encargos, não gerando aumento permanente de despesas ao Município, estando condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, especialmente no que se refere à manutenção da atividade produtiva, geração de empregos e preservação do patrimônio público.
    Observa-se, ainda, que a proposição não compromete o equilíbrio orçamentário-financeiro, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e encontra-se compatível com o orçamento municipal vigente.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por não apresentar óbices de natureza financeira, orçamentária ou econômica.
    É o parecer.
    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator(a)

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação