Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 181 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

181

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, opinando favoravelmente à sua tramitação e aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 181/2025
    Projeto de Lei nº 143/2025
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de industrialização do Município.
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

    ANÁLISE
    O Projeto de Lei encontra-se formalmente adequado, tendo sido proposto por autoridade competente, observando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
    Verifica-se que a concessão pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a atividade industrial, promover a geração de empregos e ampliar a arrecadação municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.
    A proposição também estabelece de forma clara os encargos, obrigações, prazo de vigência, condições de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
    Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.
    É o parecer.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.


    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação