Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 181 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
181
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, opinando favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 181/2025
Projeto de Lei nº 143/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de industrialização do Município.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANÁLISE
O Projeto de Lei encontra-se formalmente adequado, tendo sido proposto por autoridade competente, observando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Verifica-se que a concessão pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a atividade industrial, promover a geração de empregos e ampliar a arrecadação municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição também estabelece de forma clara os encargos, obrigações, prazo de vigência, condições de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Projeto de Lei nº 143/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de industrialização do Município.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANÁLISE
O Projeto de Lei encontra-se formalmente adequado, tendo sido proposto por autoridade competente, observando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Verifica-se que a concessão pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a atividade industrial, promover a geração de empregos e ampliar a arrecadação municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição também estabelece de forma clara os encargos, obrigações, prazo de vigência, condições de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação