Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 180 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

180

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que altera o inciso III do art. 1º para adequar a finalidade da empresa à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável ao projeto e à emenda.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 180/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
    Assunto: Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda
    Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
    EMENTA
    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que altera o inciso III do art. 1º para adequar a finalidade da empresa à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável ao projeto e à emenda.
    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
    Também foi encaminhada para análise a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do referido projeto, com a finalidade de corrigir e adequar a descrição da atividade empresarial beneficiada.
    ANÁLISE
    No exame da matéria, no âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que:
    • O Projeto de Lei nº 142/2025 trata de matéria de competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
    • A iniciativa do Poder Executivo é legítima e encontra respaldo na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 1.593/2003;
    • Não se constata afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente;
    • A Emenda Modificativa nº 08/2025 tem natureza meramente corretiva e adequadora, ajustando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa, qual seja, a fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas, não alterando o objeto principal do projeto;
    • A emenda observa a técnica legislativa, contribui para a clareza normativa e evita divergência entre o texto legal e a realidade empresarial.
    Dessa forma, tanto o projeto quanto a emenda atendem aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
    VOTO
    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros, opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua tramitação e apreciação pelo Plenário.
    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação