Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 84 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
84
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 140/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Utilização adequada do bem público. Preservação do patrimônio. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 84/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 140/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial destinada ao incentivo à atividade produtiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.
ANÁLISE
No exame da proposição, verifica-se que:
O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e será utilizado conforme a finalidade pública estabelecida no Projeto de Lei;
A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público;
O uso do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local;
Estão previstas obrigações à concessionária quanto à conservação, manutenção e adequada utilização do bem, resguardando o patrimônio municipal;
A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.
Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por atender ao interesse público e preservar o patrimônio municipal.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2028.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 140/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial destinada ao incentivo à atividade produtiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.
ANÁLISE
No exame da proposição, verifica-se que:
O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e será utilizado conforme a finalidade pública estabelecida no Projeto de Lei;
A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público;
O uso do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local;
Estão previstas obrigações à concessionária quanto à conservação, manutenção e adequada utilização do bem, resguardando o patrimônio municipal;
A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.
Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por atender ao interesse público e preservar o patrimônio municipal.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2028.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA
Secretário
Observação