Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 84 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

84

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 140/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Utilização adequada do bem público. Preservação do patrimônio. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 84/2025

    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 140/2025

    EMENTA

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial destinada ao incentivo à atividade produtiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.

    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.

    ANÁLISE

    No exame da proposição, verifica-se que:

    O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e será utilizado conforme a finalidade pública estabelecida no Projeto de Lei;

    A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público;

    O uso do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local;

    Estão previstas obrigações à concessionária quanto à conservação, manutenção e adequada utilização do bem, resguardando o patrimônio municipal;

    A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.

    Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão.

    VOTO

    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por atender ao interesse público e preservar o patrimônio municipal.

    CONCLUSÃO

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.

    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2028.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA
    Secretário

    Observação