Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 108 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

108

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 140/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME. Incentivo à industrialização. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade orçamentária e observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 108/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 140/2025

    EMENTA
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel para fins industriais, como incentivo ao desenvolvimento econômico local, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e de impacto nas contas públicas.

    ANÁLISE
    No exame da matéria, verifica-se que:
    • A concessão é realizada a título gratuito, com encargos, não implicando alienação do bem público;
    • A medida encontra respaldo na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Industrialização do Município;
    • A iniciativa visa à geração de empregos, fortalecimento da atividade econômica e incremento indireto da arrecadação, atendendo ao interesse público;
    • Não há criação de despesa permanente nem impacto orçamentário-financeiro que comprometa o equilíbrio das contas públicas;
    • A proposição observa os princípios da responsabilidade fiscal, não contrariando a Lei Complementar nº 101/2000.
    Dessa forma, a matéria mostra-se compatível com o orçamento municipal e com as normas de finanças públicas.

    VOTO
    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por não acarretar ônus financeiro incompatível ao Município e por atender ao interesse público.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação