Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 81 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
81
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 81/2025
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, localizado no Parque Industrial III do Município de Santo Antônio do Sudoeste, destinado à ampliação de suas atividades industriais.
O projeto apresenta a descrição do imóvel, a forma de aquisição pelo Município, a finalidade da concessão e os encargos atribuídos à concessionária, encontrando-se devidamente instruído para análise no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DE OBRAS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos relacionados à utilização do imóvel público, à preservação do patrimônio municipal e à adequação da destinação do bem.
Constata-se que a concessão:
preserva a titularidade do imóvel pelo Município;
impõe à concessionária a responsabilidade pela conservação, manutenção e preservação do bem público;
estabelece obrigações quanto ao uso adequado do imóvel e à continuidade das atividades industriais;
assegura a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições legais.
Dessa forma, a destinação do imóvel atende ao interesse público, não acarretando prejuízo ao patrimônio municipal, estando em consonância com a legislação vigente.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por entender que a matéria atende aos critérios de preservação do patrimônio público e adequada utilização do imóvel municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, localizado no Parque Industrial III do Município de Santo Antônio do Sudoeste, destinado à ampliação de suas atividades industriais.
O projeto apresenta a descrição do imóvel, a forma de aquisição pelo Município, a finalidade da concessão e os encargos atribuídos à concessionária, encontrando-se devidamente instruído para análise no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DE OBRAS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos relacionados à utilização do imóvel público, à preservação do patrimônio municipal e à adequação da destinação do bem.
Constata-se que a concessão:
preserva a titularidade do imóvel pelo Município;
impõe à concessionária a responsabilidade pela conservação, manutenção e preservação do bem público;
estabelece obrigações quanto ao uso adequado do imóvel e à continuidade das atividades industriais;
assegura a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições legais.
Dessa forma, a destinação do imóvel atende ao interesse público, não acarretando prejuízo ao patrimônio municipal, estando em consonância com a legislação vigente.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por entender que a matéria atende aos critérios de preservação do patrimônio público e adequada utilização do imóvel municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação