Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 105 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
105
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 105/2025
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, destinado à ampliação de suas atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, com vistas à geração de empregos e ao fortalecimento da economia local.
A matéria encontra-se devidamente instruída com justificativa, descrição do imóvel, prazo da concessão, encargos assumidos pela concessionária e hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público municipal.
É o relatório.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da proposição.
Verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso:
• não implica transferência da propriedade do bem público;
• não gera despesa direta ao erário municipal;
• não ocasiona impacto negativo ao orçamento vigente;
• observa os princípios da economicidade e do interesse público.
O projeto estabelece encargos claros à concessionária, especialmente quanto à manutenção do imóvel, pagamento de tributos, conservação do patrimônio público e geração mínima de empregos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, bem como com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, não se verifica qualquer óbice de ordem financeira ou orçamentária à tramitação da matéria.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por estar em conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator(a)
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, destinado à ampliação de suas atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, com vistas à geração de empregos e ao fortalecimento da economia local.
A matéria encontra-se devidamente instruída com justificativa, descrição do imóvel, prazo da concessão, encargos assumidos pela concessionária e hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público municipal.
É o relatório.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da proposição.
Verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso:
• não implica transferência da propriedade do bem público;
• não gera despesa direta ao erário municipal;
• não ocasiona impacto negativo ao orçamento vigente;
• observa os princípios da economicidade e do interesse público.
O projeto estabelece encargos claros à concessionária, especialmente quanto à manutenção do imóvel, pagamento de tributos, conservação do patrimônio público e geração mínima de empregos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, bem como com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, não se verifica qualquer óbice de ordem financeira ou orçamentária à tramitação da matéria.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por estar em conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator(a)
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário(a)
Observação