Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 105 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

105

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 105/2025
    Projeto de Lei nº 137/2025
    EMENTA
    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, destinado à ampliação de suas atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, com vistas à geração de empregos e ao fortalecimento da economia local.
    A matéria encontra-se devidamente instruída com justificativa, descrição do imóvel, prazo da concessão, encargos assumidos pela concessionária e hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público municipal.
    É o relatório.

    ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da proposição.
    Verifica-se que a concessão de Direito Real de Uso:
    • não implica transferência da propriedade do bem público;
    • não gera despesa direta ao erário municipal;
    • não ocasiona impacto negativo ao orçamento vigente;
    • observa os princípios da economicidade e do interesse público.
    O projeto estabelece encargos claros à concessionária, especialmente quanto à manutenção do imóvel, pagamento de tributos, conservação do patrimônio público e geração mínima de empregos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, bem como com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Assim, não se verifica qualquer óbice de ordem financeira ou orçamentária à tramitação da matéria.

    VOTO DA COMISSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por estar em conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público municipal.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator(a)

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretário(a)

    Observação