Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 175 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

175

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 175/2025
    Projeto de Lei nº 137/2025
    EMENTA
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, e dá outras providências.
    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, com a finalidade de ampliação das atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, visando ao fortalecimento da política de industrialização do Município e à geração de empregos e renda.
    O projeto encontra-se devidamente instruído com Justificativa, descrição do imóvel, finalidade da concessão, encargos impostos à concessionária, prazo de vigência, hipóteses de revogação e fundamentos legais, especialmente a Lei Municipal nº 1.593/2003 e a Lei Complementar nº 101/2000, no que couber.
    É o relatório.
    ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
    No que tange à competência legislativa, a matéria é de interesse local e encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal vigente.
    Sob o aspecto da legalidade, o projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos para a concessão de Direito Real de Uso, estabelecendo de forma clara:
    • a finalidade pública da concessão;
    • os encargos e obrigações da concessionária;
    • o prazo de vigência e possibilidade de renovação;
    • as hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público.
    Quanto à constitucionalidade, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
    No tocante à técnica legislativa e redação, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e coerente, atendendo às normas legais aplicáveis, não demandando emendas ou correções redacionais.
    VOTO DA COMISSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 137/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, nos termos em que foi apresentado.
    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.


    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator(a)

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação