Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 175 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
175
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 175/2025
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, com a finalidade de ampliação das atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, visando ao fortalecimento da política de industrialização do Município e à geração de empregos e renda.
O projeto encontra-se devidamente instruído com Justificativa, descrição do imóvel, finalidade da concessão, encargos impostos à concessionária, prazo de vigência, hipóteses de revogação e fundamentos legais, especialmente a Lei Municipal nº 1.593/2003 e a Lei Complementar nº 101/2000, no que couber.
É o relatório.
ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
No que tange à competência legislativa, a matéria é de interesse local e encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal vigente.
Sob o aspecto da legalidade, o projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos para a concessão de Direito Real de Uso, estabelecendo de forma clara:
• a finalidade pública da concessão;
• os encargos e obrigações da concessionária;
• o prazo de vigência e possibilidade de renovação;
• as hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público.
Quanto à constitucionalidade, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
No tocante à técnica legislativa e redação, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e coerente, atendendo às normas legais aplicáveis, não demandando emendas ou correções redacionais.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 137/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, nos termos em que foi apresentado.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 137/2025
EMENTA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, com a finalidade de ampliação das atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, visando ao fortalecimento da política de industrialização do Município e à geração de empregos e renda.
O projeto encontra-se devidamente instruído com Justificativa, descrição do imóvel, finalidade da concessão, encargos impostos à concessionária, prazo de vigência, hipóteses de revogação e fundamentos legais, especialmente a Lei Municipal nº 1.593/2003 e a Lei Complementar nº 101/2000, no que couber.
É o relatório.
ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
No que tange à competência legislativa, a matéria é de interesse local e encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal vigente.
Sob o aspecto da legalidade, o projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos para a concessão de Direito Real de Uso, estabelecendo de forma clara:
• a finalidade pública da concessão;
• os encargos e obrigações da concessionária;
• o prazo de vigência e possibilidade de renovação;
• as hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público.
Quanto à constitucionalidade, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.
No tocante à técnica legislativa e redação, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e coerente, atendendo às normas legais aplicáveis, não demandando emendas ou correções redacionais.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 137/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, nos termos em que foi apresentado.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação