Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 104 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

104

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Análise do impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 104/2025
    Projeto de Lei nº 136/2025
    EMENTA:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 136/2025 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com o objetivo de ampliar suas atividades industriais no ramo de produtos em mármore e granito, promovendo a geração de emprego e desenvolvimento econômico no município.
    O projeto prevê a concessão de um imóvel localizado no Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 137, situado no Bairro Vila Catarina, e especifica as condições financeiras e jurídicas para a concessão do direito real de uso, incluindo os encargos assumidos pela concessionária, o prazo de vigência, e as condições de revogação e reintegração do bem.

    ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Em relação à análise financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento verifica que o Projeto de Lei não implica em dívidas ou despesas imediatas para o município, pois a concessão de uso será feita a título gratuito para a empresa, com a contrapartida de gerar empregos e contribuir para a industrialização local, conforme preveem os dispositivos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
    Além disso, a concessão não implica em um custo direto para o município, uma vez que a empresa beneficiada será responsável pelos custos de instalação e operação, conforme estabelecido no artigo 3º do projeto. A empresa também terá a obrigação de manter a capacidade produtiva e o cumprimento das condições de uso do imóvel, conforme as exigências definidas no Parágrafo Único do Art. 5º.
    Considerando que a concessão irá fomentar a geração de emprego e promover a industrialização do município, é possível concluir que os benefícios fiscais e econômicos a médio e longo prazo compensarão eventuais custos indiretos que possam surgir com a fiscalização e manutenção do contrato.
    VOTO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 136/2025, considera que não há impacto financeiro negativo imediato para o Município, e que a concessão do imóvel trará benefícios econômicos substanciais em termos de geração de empregos e desenvolvimento industrial. Portanto, opina favoravelmente à aprovação do projeto, tendo em vista os ganhos de longo prazo para o Município.

    Santo Antonio do Sudoeste 12 de dezembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator(a)

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretário(a)

    Observação