Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 104 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
104
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Análise do impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 104/2025
Projeto de Lei nº 136/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 136/2025 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com o objetivo de ampliar suas atividades industriais no ramo de produtos em mármore e granito, promovendo a geração de emprego e desenvolvimento econômico no município.
O projeto prevê a concessão de um imóvel localizado no Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 137, situado no Bairro Vila Catarina, e especifica as condições financeiras e jurídicas para a concessão do direito real de uso, incluindo os encargos assumidos pela concessionária, o prazo de vigência, e as condições de revogação e reintegração do bem.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Em relação à análise financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento verifica que o Projeto de Lei não implica em dívidas ou despesas imediatas para o município, pois a concessão de uso será feita a título gratuito para a empresa, com a contrapartida de gerar empregos e contribuir para a industrialização local, conforme preveem os dispositivos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Além disso, a concessão não implica em um custo direto para o município, uma vez que a empresa beneficiada será responsável pelos custos de instalação e operação, conforme estabelecido no artigo 3º do projeto. A empresa também terá a obrigação de manter a capacidade produtiva e o cumprimento das condições de uso do imóvel, conforme as exigências definidas no Parágrafo Único do Art. 5º.
Considerando que a concessão irá fomentar a geração de emprego e promover a industrialização do município, é possível concluir que os benefícios fiscais e econômicos a médio e longo prazo compensarão eventuais custos indiretos que possam surgir com a fiscalização e manutenção do contrato.
VOTO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 136/2025, considera que não há impacto financeiro negativo imediato para o Município, e que a concessão do imóvel trará benefícios econômicos substanciais em termos de geração de empregos e desenvolvimento industrial. Portanto, opina favoravelmente à aprovação do projeto, tendo em vista os ganhos de longo prazo para o Município.
Santo Antonio do Sudoeste 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator(a)
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 136/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 136/2025 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com o objetivo de ampliar suas atividades industriais no ramo de produtos em mármore e granito, promovendo a geração de emprego e desenvolvimento econômico no município.
O projeto prevê a concessão de um imóvel localizado no Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 137, situado no Bairro Vila Catarina, e especifica as condições financeiras e jurídicas para a concessão do direito real de uso, incluindo os encargos assumidos pela concessionária, o prazo de vigência, e as condições de revogação e reintegração do bem.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Em relação à análise financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento verifica que o Projeto de Lei não implica em dívidas ou despesas imediatas para o município, pois a concessão de uso será feita a título gratuito para a empresa, com a contrapartida de gerar empregos e contribuir para a industrialização local, conforme preveem os dispositivos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Além disso, a concessão não implica em um custo direto para o município, uma vez que a empresa beneficiada será responsável pelos custos de instalação e operação, conforme estabelecido no artigo 3º do projeto. A empresa também terá a obrigação de manter a capacidade produtiva e o cumprimento das condições de uso do imóvel, conforme as exigências definidas no Parágrafo Único do Art. 5º.
Considerando que a concessão irá fomentar a geração de emprego e promover a industrialização do município, é possível concluir que os benefícios fiscais e econômicos a médio e longo prazo compensarão eventuais custos indiretos que possam surgir com a fiscalização e manutenção do contrato.
VOTO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 136/2025, considera que não há impacto financeiro negativo imediato para o Município, e que a concessão do imóvel trará benefícios econômicos substanciais em termos de geração de empregos e desenvolvimento industrial. Portanto, opina favoravelmente à aprovação do projeto, tendo em vista os ganhos de longo prazo para o Município.
Santo Antonio do Sudoeste 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator(a)
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário(a)
Observação