Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 173 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
173
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA DO PARECER
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Lurdes de Camargo e Cia Ltda. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Matéria em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003 e com o interesse público. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Lurdes de Camargo e Cia Ltda. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Matéria em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003 e com o interesse público. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº 173/2025
Projeto de Lei nº 135/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e por prazo determinado, de uma sala industrial localizada no Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, destinada à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de produtos de vestuário.
O projeto encontra respaldo na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização no âmbito do Município, visando fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
A proposição estabelece, de forma clara, as condições, encargos, prazo de vigência, hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público, bem como as obrigações da concessionária, garantindo a preservação do interesse público.
ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
No que se refere à competência legislativa, verifica-se que o Município possui legitimidade para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens públicos, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.
Sob o aspecto jurídico, o projeto atende aos princípios da legalidade, finalidade, interesse público e segurança jurídica, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A concessão é devidamente condicionada ao cumprimento de encargos e ao atendimento da finalidade pública proposta, estando prevista a reversão do bem em caso de descumprimento.
Quanto à técnica legislativa e redação, a matéria está redigida de forma clara, objetiva e coerente, observando os requisitos formais exigidos, não havendo necessidade de emendas ou ajustes redacionais.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 135/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, tal como apresentado.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Nº 173/2025
Projeto de Lei nº 135/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e por prazo determinado, de uma sala industrial localizada no Município de Santo Antônio do Sudoeste, à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, destinada à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de produtos de vestuário.
O projeto encontra respaldo na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização no âmbito do Município, visando fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
A proposição estabelece, de forma clara, as condições, encargos, prazo de vigência, hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público, bem como as obrigações da concessionária, garantindo a preservação do interesse público.
ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL
No que se refere à competência legislativa, verifica-se que o Município possui legitimidade para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens públicos, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente.
Sob o aspecto jurídico, o projeto atende aos princípios da legalidade, finalidade, interesse público e segurança jurídica, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A concessão é devidamente condicionada ao cumprimento de encargos e ao atendimento da finalidade pública proposta, estando prevista a reversão do bem em caso de descumprimento.
Quanto à técnica legislativa e redação, a matéria está redigida de forma clara, objetiva e coerente, observando os requisitos formais exigidos, não havendo necessidade de emendas ou ajustes redacionais.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 135/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, tal como apresentado.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação