Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 77 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
77
Data de Apresentação
05/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras ao Projeto de Lei nº 133/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano à Associação dos Artesãos de Santo Antônio do Sudoeste – AASAS, destinado à instalação de ponto de comercialização de produtos artesanais. Viabilidade urbanística e adequação do uso do imóvel reconhecidas. Interesse público caracterizado. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER Nº 77/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano para análise o Projeto de Lei nº 134/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – AASAS, destinado à instalação de ponto de revenda de produtos artesanais.
O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 12, situado na Rua Dom Pedro I, Centro, com área de 16,00 m², conforme Matrícula nº 8.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sendo a concessão concedida a título gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
É o relatório.
ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO URBANÍSTICO
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos urbanísticos, estruturais, de uso do solo e de interesse público relacionado a obras e serviços urbanos.
A concessão do imóvel para a finalidade proposta revela-se tecnicamente adequada, uma vez que o espaço será utilizado como ponto de comercialização de produtos artesanais, atividade compatível com a localização central do imóvel e com a função social da propriedade pública.
O projeto não compromete a infraestrutura urbana, não interfere negativamente no tráfego, na mobilidade ou nos serviços públicos existentes, tampouco acarreta prejuízos ao ordenamento urbano. Ao contrário, promove a revitalização do espaço público, estimula a ocupação funcional do imóvel e contribui para o desenvolvimento econômico e cultural do Município.
A responsabilidade pela instalação de equipamentos, conservação do imóvel, pagamento de água, energia elétrica e demais encargos será integralmente da concessionária, nos termos do projeto, não acarretando ônus estrutural ou financeiro ao Município.
Do ponto de vista técnico, a proposta atende aos princípios da eficiência, do interesse público e da racional utilização dos bens públicos, mostrando-se viável sob a ótica das obras e do desenvolvimento urbano.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 134/2025, por entender que a concessão do imóvel atende ao interesse público, é tecnicamente viável e adequada sob o aspecto urbanístico.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 134/2025.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.
__________________________________
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
__________________________________
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
__________________________________
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário(a)
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano para análise o Projeto de Lei nº 134/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de imóvel urbano à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – AASAS, destinado à instalação de ponto de revenda de produtos artesanais.
O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 12, situado na Rua Dom Pedro I, Centro, com área de 16,00 m², conforme Matrícula nº 8.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sendo a concessão concedida a título gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
É o relatório.
ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO URBANÍSTICO
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos urbanísticos, estruturais, de uso do solo e de interesse público relacionado a obras e serviços urbanos.
A concessão do imóvel para a finalidade proposta revela-se tecnicamente adequada, uma vez que o espaço será utilizado como ponto de comercialização de produtos artesanais, atividade compatível com a localização central do imóvel e com a função social da propriedade pública.
O projeto não compromete a infraestrutura urbana, não interfere negativamente no tráfego, na mobilidade ou nos serviços públicos existentes, tampouco acarreta prejuízos ao ordenamento urbano. Ao contrário, promove a revitalização do espaço público, estimula a ocupação funcional do imóvel e contribui para o desenvolvimento econômico e cultural do Município.
A responsabilidade pela instalação de equipamentos, conservação do imóvel, pagamento de água, energia elétrica e demais encargos será integralmente da concessionária, nos termos do projeto, não acarretando ônus estrutural ou financeiro ao Município.
Do ponto de vista técnico, a proposta atende aos princípios da eficiência, do interesse público e da racional utilização dos bens públicos, mostrando-se viável sob a ótica das obras e do desenvolvimento urbano.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 134/2025, por entender que a concessão do imóvel atende ao interesse público, é tecnicamente viável e adequada sob o aspecto urbanístico.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 134/2025.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.
__________________________________
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
__________________________________
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
__________________________________
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário(a)
Observação