Indicação nº 129 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

129

Data de Apresentação

19/11/2025

Número do Protocolo

71

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.

    Indexação

    INDICAÇÃO N.º 129/2025
    Cláudio do Carmo/PSD


    Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.

    O Vereador Cláudio do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, conforme previsto no artigo 174 do Código de Processo Civil e na Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), destinada à solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública Municipal.
    JUSTIFICATIVA:
    A Câmara de Mediação e Conciliação constitui mecanismo legal de autocomposição que possibilita a resolução célere e eficiente de controvérsias administrativas. Além de cumprir determinação prevista na legislação federal, sua implementação proporciona benefícios concretos ao Município, como a redução de custos com demandas judiciais e precatórios, a solução de conflitos em prazos significativamente menores — cerca de 60 dias, em comparação com a média de quatro anos na via judicial — e o atendimento ao princípio constitucional da eficiência. A Lei de Mediação autoriza expressamente a utilização de métodos autocompositivos envolvendo direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, razão pela qual a adoção desse instrumento administrativo representa importante avanço institucional e modernização da gestão pública.

    Plenário Laurindo Flávio Scopel, 19 de novembro de 2025.
    Cláudio do Carmo
    Vereador/PSD

    Observação

    Protocolo: 71/2025, Data Protocolo: 19/11/2025 - Horário: 15:14:24