Indicação nº 129 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
129
Data de Apresentação
19/11/2025
Número do Protocolo
71
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.
Indexação
INDICAÇÃO N.º 129/2025
Cláudio do Carmo/PSD
Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.
O Vereador Cláudio do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, conforme previsto no artigo 174 do Código de Processo Civil e na Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), destinada à solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara de Mediação e Conciliação constitui mecanismo legal de autocomposição que possibilita a resolução célere e eficiente de controvérsias administrativas. Além de cumprir determinação prevista na legislação federal, sua implementação proporciona benefícios concretos ao Município, como a redução de custos com demandas judiciais e precatórios, a solução de conflitos em prazos significativamente menores — cerca de 60 dias, em comparação com a média de quatro anos na via judicial — e o atendimento ao princípio constitucional da eficiência. A Lei de Mediação autoriza expressamente a utilização de métodos autocompositivos envolvendo direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, razão pela qual a adoção desse instrumento administrativo representa importante avanço institucional e modernização da gestão pública.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 19 de novembro de 2025.
Cláudio do Carmo
Vereador/PSD
Cláudio do Carmo/PSD
Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.
O Vereador Cláudio do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, conforme previsto no artigo 174 do Código de Processo Civil e na Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), destinada à solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara de Mediação e Conciliação constitui mecanismo legal de autocomposição que possibilita a resolução célere e eficiente de controvérsias administrativas. Além de cumprir determinação prevista na legislação federal, sua implementação proporciona benefícios concretos ao Município, como a redução de custos com demandas judiciais e precatórios, a solução de conflitos em prazos significativamente menores — cerca de 60 dias, em comparação com a média de quatro anos na via judicial — e o atendimento ao princípio constitucional da eficiência. A Lei de Mediação autoriza expressamente a utilização de métodos autocompositivos envolvendo direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, razão pela qual a adoção desse instrumento administrativo representa importante avanço institucional e modernização da gestão pública.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 19 de novembro de 2025.
Cláudio do Carmo
Vereador/PSD
Observação