OFÍCIOS nº 737 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

OFÍCIOS

Ano

2025

Número

737

Data de Apresentação

06/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Oficio nº 737/25 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2024.

    Indexação

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Ofício n.º 737/25-OPD-GP Curitiba, 6 de novembro de 2025.
    Ref.: Acórdão de Parecer Prévio

    Senhor Presidente,

    Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado do Paraná1, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
    proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:

    1. Processo n.º 171992/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
    2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 338/2025-S2C
    3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3555, de 24/10/2025
    4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/11/2025
    Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
    Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
    estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
    no seguinte caminho:
    1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
    2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
    3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
    4. Indicar o número do processo 171992/25
    5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
    6. Clicar em Exibir cópia
    Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
    respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
    todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
    caminho:
    1. www.tce.pr.gov.br
    2. Clicar no ícone e-Contas PR
    3. Clicar em Petição Intermediária
    4. Indicar o número do processo 171992/25
    5. Clicar em Manifestação de terceiros
    6. Clicar em Carregar novo Documento
    7. Clicar em Finalizar Petição
    Atenciosamente,
    - assinatura digital -
    LOHAIDE CRISTINE SOUZA
    Diretora de Gabinete da Presidência

    Excelentíssimo Senhor
    VALDIR ANTONIO CARVALHO
    Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
    Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro
    SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
    85.710-000

    1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
    sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
    que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
    § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
    prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
    2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.

    Observação