OFÍCIOS nº 737 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIOS
Ano
2025
Número
737
Data de Apresentação
06/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Oficio nº 737/25 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2024.
Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 737/25-OPD-GP Curitiba, 6 de novembro de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado do Paraná1, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 171992/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 338/2025-S2C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3555, de 24/10/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/11/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência
Excelentíssimo Senhor
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
85.710-000
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
Ofício n.º 737/25-OPD-GP Curitiba, 6 de novembro de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado do Paraná1, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 171992/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 338/2025-S2C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3555, de 24/10/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/11/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 171992/25
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência
Excelentíssimo Senhor
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Centro
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
85.710-000
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
Observação