Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 99 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

99

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita no valor total de R$ 190.500.000,00 e fixação das despesas para o exercício financeiro de 2026. Análise de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumprimento da Recomendação Administrativa nº 002/2025 do Ministério Público, referente ao envio integral da relação de precatórios e RPVs. Parecer favorável.
    Parecer disponível no canal do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões – 17 de novembro de 2025.
    📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Nº 99/2025
    Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício de 2026.”

    RELATÓRIO
    Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 102/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício financeiro de 2026.
    O projeto está instruído com:
    • Quadro de estimativa de receitas por categorias econômicas;
    • Quadro de despesas por órgão e função de governo;
    • QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
    • Demonstrativos contábeis exigidos pela legislação;
    • Compatibilização com PPA 2026–2029 e LDO 2026;
    • Ofício nº 62/2025, enviado ao Executivo atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC/MPPR, com a devolutiva do Município e planilha contendo a relação integral de precatórios e RPVs.
    Após análise preliminar, constatou-se a regularidade formal e material da proposição.

    ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de sua competência regimental, analisou:
    1. Estimativa da Receita
    A receita total para o exercício de 2026 é estimada em:
    R$ 190.500.000,00, distribuídos em:
    Receitas Correntes – R$ 148.987.192,39
    • Tributária: R$ 17.885.000,00
    • Contribuições: R$ 3.020.000,00
    • Patrimonial: R$ 1.581.192,39
    • Serviços: R$ 70.000,00
    • Transferências Correntes: R$ 126.156.000,00
    • Outras Receitas Correntes: R$ 275.000,00
    Receitas de Capital – R$ 41.512.807,61
    • Operações de Crédito: R$ 5.950.000,00
    • Alienação de Bens: R$ 100.000,00
    • Transferências de Capital: R$ 35.462.807,61

    2. Fixação da Despesa
    A despesa orçamentária para 2026 está fixada no mesmo montante:
    R$ 190.500.000,00, distribuída entre os órgãos do Executivo e Legislativo, com destaque para:
    • Secretaria de Saúde: R$ 58.411.000,00
    • Educação, Cultura e Esporte: R$ 51.003.000,00
    • Obras e Viação: R$ 22.125.525,57
    • Infraestrutura e Urbanismo: R$ 16.644.279,04
    • Assistência Social: R$ 7.437.000,00
    • Legislativo: R$ 4.155.000,00

    3. Conformidade Legal e Orçamentária
    O projeto observa a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF , Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, Compatibilização com o PPA 2026–2029, Limite de suplementação de até 20% (art. 5º), Cumprimento de recomendações do Ministério Público, Existência de planilha de precatórios e RPVs anexada.
    Não há apontamentos que impeçam o regular prosseguimento.

    VOTO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025, considerando-o regular, adequado e compatível com as normas legais, orçamentárias e regimentais.
    Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

    Micheli Alves de Lima – Presidente

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação