Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 99 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
99
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita no valor total de R$ 190.500.000,00 e fixação das despesas para o exercício financeiro de 2026. Análise de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumprimento da Recomendação Administrativa nº 002/2025 do Ministério Público, referente ao envio integral da relação de precatórios e RPVs. Parecer favorável.
Parecer disponível no canal do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões – 17 de novembro de 2025.
📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
Parecer disponível no canal do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões – 17 de novembro de 2025.
📎 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nº 99/2025
Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício de 2026.”
RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 102/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício financeiro de 2026.
O projeto está instruído com:
• Quadro de estimativa de receitas por categorias econômicas;
• Quadro de despesas por órgão e função de governo;
• QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
• Demonstrativos contábeis exigidos pela legislação;
• Compatibilização com PPA 2026–2029 e LDO 2026;
• Ofício nº 62/2025, enviado ao Executivo atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC/MPPR, com a devolutiva do Município e planilha contendo a relação integral de precatórios e RPVs.
Após análise preliminar, constatou-se a regularidade formal e material da proposição.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de sua competência regimental, analisou:
1. Estimativa da Receita
A receita total para o exercício de 2026 é estimada em:
R$ 190.500.000,00, distribuídos em:
Receitas Correntes – R$ 148.987.192,39
• Tributária: R$ 17.885.000,00
• Contribuições: R$ 3.020.000,00
• Patrimonial: R$ 1.581.192,39
• Serviços: R$ 70.000,00
• Transferências Correntes: R$ 126.156.000,00
• Outras Receitas Correntes: R$ 275.000,00
Receitas de Capital – R$ 41.512.807,61
• Operações de Crédito: R$ 5.950.000,00
• Alienação de Bens: R$ 100.000,00
• Transferências de Capital: R$ 35.462.807,61
2. Fixação da Despesa
A despesa orçamentária para 2026 está fixada no mesmo montante:
R$ 190.500.000,00, distribuída entre os órgãos do Executivo e Legislativo, com destaque para:
• Secretaria de Saúde: R$ 58.411.000,00
• Educação, Cultura e Esporte: R$ 51.003.000,00
• Obras e Viação: R$ 22.125.525,57
• Infraestrutura e Urbanismo: R$ 16.644.279,04
• Assistência Social: R$ 7.437.000,00
• Legislativo: R$ 4.155.000,00
3. Conformidade Legal e Orçamentária
O projeto observa a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF , Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, Compatibilização com o PPA 2026–2029, Limite de suplementação de até 20% (art. 5º), Cumprimento de recomendações do Ministério Público, Existência de planilha de precatórios e RPVs anexada.
Não há apontamentos que impeçam o regular prosseguimento.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025, considerando-o regular, adequado e compatível com as normas legais, orçamentárias e regimentais.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Nº 99/2025
Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício de 2026.”
RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 102/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício financeiro de 2026.
O projeto está instruído com:
• Quadro de estimativa de receitas por categorias econômicas;
• Quadro de despesas por órgão e função de governo;
• QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa;
• Demonstrativos contábeis exigidos pela legislação;
• Compatibilização com PPA 2026–2029 e LDO 2026;
• Ofício nº 62/2025, enviado ao Executivo atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC/MPPR, com a devolutiva do Município e planilha contendo a relação integral de precatórios e RPVs.
Após análise preliminar, constatou-se a regularidade formal e material da proposição.
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de sua competência regimental, analisou:
1. Estimativa da Receita
A receita total para o exercício de 2026 é estimada em:
R$ 190.500.000,00, distribuídos em:
Receitas Correntes – R$ 148.987.192,39
• Tributária: R$ 17.885.000,00
• Contribuições: R$ 3.020.000,00
• Patrimonial: R$ 1.581.192,39
• Serviços: R$ 70.000,00
• Transferências Correntes: R$ 126.156.000,00
• Outras Receitas Correntes: R$ 275.000,00
Receitas de Capital – R$ 41.512.807,61
• Operações de Crédito: R$ 5.950.000,00
• Alienação de Bens: R$ 100.000,00
• Transferências de Capital: R$ 35.462.807,61
2. Fixação da Despesa
A despesa orçamentária para 2026 está fixada no mesmo montante:
R$ 190.500.000,00, distribuída entre os órgãos do Executivo e Legislativo, com destaque para:
• Secretaria de Saúde: R$ 58.411.000,00
• Educação, Cultura e Esporte: R$ 51.003.000,00
• Obras e Viação: R$ 22.125.525,57
• Infraestrutura e Urbanismo: R$ 16.644.279,04
• Assistência Social: R$ 7.437.000,00
• Legislativo: R$ 4.155.000,00
3. Conformidade Legal e Orçamentária
O projeto observa a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF , Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, Compatibilização com o PPA 2026–2029, Limite de suplementação de até 20% (art. 5º), Cumprimento de recomendações do Ministério Público, Existência de planilha de precatórios e RPVs anexada.
Não há apontamentos que impeçam o regular prosseguimento.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025, considerando-o regular, adequado e compatível com as normas legais, orçamentárias e regimentais.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação