Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 164 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

164

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Nº 164/2025
    Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
    “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2026.”

    EMENTA
    Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.
    Parecer disponível no canal oficial do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.
    https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ

    RELATÓRIO
    Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026”.
    O projeto foi encaminhado acompanhado da documentação obrigatória, incluindo:
    • Demonstrativos orçamentários;
    • Quadro de estimativas de receita (categoria econômica);
    • Quadro de detalhamento da despesa QDD;
    • Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026;
    • Ofício nº 62/2025, enviado ao Prefeito Municipal, atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC, do Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando relação integral de todos os precatórios e RPVs, tendo o Município respondido conforme planilha juntada aos autos.
    O valor global do orçamento é fixado em R$ 190.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026, abrangendo Administração Direta, órgãos e Secretarias Municipais.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Analisada a proposição, verificou-se que:
    1. A iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
    2. O Projeto observa:
    o Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
    o Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no tocante à estruturação do orçamento, créditos adicionais e classificação da receita e despesa;
    o Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, que autoriza suplementações até 20%.
    3. O projeto traz adequadamente:
    o Estimativa da receita por categorias econômicas;
    o Fixação da despesa por órgãos;
    o Autorização para abertura de créditos suplementares, conforme limites legais;
    o Remanejamento, transposição e transferência de dotações;
    o Compatibilização com o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
    4. A Comissão também registra o adequado cumprimento da recomendação do Ministério Público referente à disponibilização de informações sobre precatórios e RPVs, conforme oficio enviado pelo presidente desta casa de Leis, 62/2025, prontamente respondido, conforme planilha em anexo.
    5. Não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa ou redação que impeçam o regular trâmite da matéria.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025 por preencher integralmente os requisitos legais, constitucionais e regimentais.
    Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    • Clairton Antônio Cauduro – Relator


    • Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação