Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 164 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
164
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº 164/2025
Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2026.”
EMENTA
Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.
Parecer disponível no canal oficial do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026”.
O projeto foi encaminhado acompanhado da documentação obrigatória, incluindo:
• Demonstrativos orçamentários;
• Quadro de estimativas de receita (categoria econômica);
• Quadro de detalhamento da despesa QDD;
• Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026;
• Ofício nº 62/2025, enviado ao Prefeito Municipal, atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC, do Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando relação integral de todos os precatórios e RPVs, tendo o Município respondido conforme planilha juntada aos autos.
O valor global do orçamento é fixado em R$ 190.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026, abrangendo Administração Direta, órgãos e Secretarias Municipais.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisada a proposição, verificou-se que:
1. A iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
2. O Projeto observa:
o Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
o Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no tocante à estruturação do orçamento, créditos adicionais e classificação da receita e despesa;
o Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, que autoriza suplementações até 20%.
3. O projeto traz adequadamente:
o Estimativa da receita por categorias econômicas;
o Fixação da despesa por órgãos;
o Autorização para abertura de créditos suplementares, conforme limites legais;
o Remanejamento, transposição e transferência de dotações;
o Compatibilização com o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
4. A Comissão também registra o adequado cumprimento da recomendação do Ministério Público referente à disponibilização de informações sobre precatórios e RPVs, conforme oficio enviado pelo presidente desta casa de Leis, 62/2025, prontamente respondido, conforme planilha em anexo.
5. Não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa ou redação que impeçam o regular trâmite da matéria.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025 por preencher integralmente os requisitos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
• Micheli Alves de Lima – Secretária
Nº 164/2025
Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2026.”
EMENTA
Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.
Parecer disponível no canal oficial do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026”.
O projeto foi encaminhado acompanhado da documentação obrigatória, incluindo:
• Demonstrativos orçamentários;
• Quadro de estimativas de receita (categoria econômica);
• Quadro de detalhamento da despesa QDD;
• Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026;
• Ofício nº 62/2025, enviado ao Prefeito Municipal, atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC, do Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando relação integral de todos os precatórios e RPVs, tendo o Município respondido conforme planilha juntada aos autos.
O valor global do orçamento é fixado em R$ 190.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026, abrangendo Administração Direta, órgãos e Secretarias Municipais.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisada a proposição, verificou-se que:
1. A iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
2. O Projeto observa:
o Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
o Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no tocante à estruturação do orçamento, créditos adicionais e classificação da receita e despesa;
o Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, que autoriza suplementações até 20%.
3. O projeto traz adequadamente:
o Estimativa da receita por categorias econômicas;
o Fixação da despesa por órgãos;
o Autorização para abertura de créditos suplementares, conforme limites legais;
o Remanejamento, transposição e transferência de dotações;
o Compatibilização com o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.
4. A Comissão também registra o adequado cumprimento da recomendação do Ministério Público referente à disponibilização de informações sobre precatórios e RPVs, conforme oficio enviado pelo presidente desta casa de Leis, 62/2025, prontamente respondido, conforme planilha em anexo.
5. Não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa ou redação que impeçam o regular trâmite da matéria.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025 por preencher integralmente os requisitos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
• Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação