Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 155 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

155

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Parecer nº 155/2025
    Projeto de Lei nº 124/2025

    Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo homologar o processo de desapropriação amigável dos imóveis descritos nas matrículas nº 10.550, 13.023 e 10.551, localizados no Bairro Entre Rios, pertencentes aos senhores Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública pelos Decretos nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
    O valor total da indenização é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal e Termo de Concordância firmado pelos proprietários em 16 de outubro de 2025.
    A finalidade da desapropriação é a implantação de complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, atendendo ao interesse público e às diretrizes urbanísticas do Município.

    II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
    Compete à Comissão de Justiça e Redação examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa das proposições apresentadas.
    O projeto observa o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    O processo administrativo foi instruído com laudo técnico de avaliação, termo de concordância dos proprietários, ato de homologação do Prefeito Municipal e parecer jurídico favorável, atendendo integralmente aos requisitos da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula as desapropriações por utilidade pública.
    Do ponto de vista formal e material, não se constata vício de iniciativa, de legalidade ou de redação. O texto está redigido com clareza, precisão e obediência às normas de técnica legislativa, conforme preceitua a Lei Complementar nº 95/1998.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 124/2025, e recomenda a sua tramitação regular e aprovação pelo Plenário, por atender ao interesse público e à legislação vigente.

    Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.

    Presidente: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo

    Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro

    Secretária: Vereadora Micheli Alves de Lima

    Observação