Indicação nº 122 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
122
Data de Apresentação
22/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reitera a Indicação nº 02/2021, de 29 de março de 2021, solicitando ao Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Regulamentação do Perímetro Urbano do Distrito de Marcianópolis, neste Município.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 122/2025.
VEREADOR CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
Clairton Antônio Cauduro, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 118 inciso VI, culminado com as disposições do artigo 98, parágrafo I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, após a aprovação do douto Plenário, Reitera a Indicação n° 02/2021, de 29 de março do ano de 2021, a qual solicita envio de expediente ao Executivo Municipal, que o mesmo determine a Secretária ou Departamento competente da Prefeitura Municipal, a elaboração de Projeto de Regulamentação do Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Senhor presidente, Senhores Vereadores e Senhor prefeito Municipal, é de conhecimento Público que Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, ainda não está devidamente regulamentado para que os proprietários de terrenos possam legalizar e escriturar suas propriedades.
Sendo aquele, o Primeiro Distrito Administrativo de Santo Antônio do Sudoeste, desnecessário é, qual quer outra justificativa no sentido de demostrar a real necessidade de nosso pleito.
Considerando que a iniciativa das leis que criem. Modifiquem ou alterem o Perímetro Urbano, bem como a regulamentação de impostos e taxas inerentes as atividades e propriedades urbanas, é competência exclusiva do poder Executivo, assim solicitamos o apoio dos nobres pares, em aprovar o exposto, bem como providencias urgentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de atender nosso pleito, que traz em seu bojo os anseios da população urbana daquele distrito.
Sala das Sessões, em 24 de Outubro do ano de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
VEREADOR.
VEREADOR CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
Clairton Antônio Cauduro, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 118 inciso VI, culminado com as disposições do artigo 98, parágrafo I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, após a aprovação do douto Plenário, Reitera a Indicação n° 02/2021, de 29 de março do ano de 2021, a qual solicita envio de expediente ao Executivo Municipal, que o mesmo determine a Secretária ou Departamento competente da Prefeitura Municipal, a elaboração de Projeto de Regulamentação do Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Senhor presidente, Senhores Vereadores e Senhor prefeito Municipal, é de conhecimento Público que Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, ainda não está devidamente regulamentado para que os proprietários de terrenos possam legalizar e escriturar suas propriedades.
Sendo aquele, o Primeiro Distrito Administrativo de Santo Antônio do Sudoeste, desnecessário é, qual quer outra justificativa no sentido de demostrar a real necessidade de nosso pleito.
Considerando que a iniciativa das leis que criem. Modifiquem ou alterem o Perímetro Urbano, bem como a regulamentação de impostos e taxas inerentes as atividades e propriedades urbanas, é competência exclusiva do poder Executivo, assim solicitamos o apoio dos nobres pares, em aprovar o exposto, bem como providencias urgentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de atender nosso pleito, que traz em seu bojo os anseios da população urbana daquele distrito.
Sala das Sessões, em 24 de Outubro do ano de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
VEREADOR.
Observação