Indicação nº 122 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

122

Data de Apresentação

22/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reitera a Indicação nº 02/2021, de 29 de março de 2021, solicitando ao Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Regulamentação do Perímetro Urbano do Distrito de Marcianópolis, neste Município.

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 122/2025.
    VEREADOR CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.

    Clairton Antônio Cauduro, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 118 inciso VI, culminado com as disposições do artigo 98, parágrafo I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, após a aprovação do douto Plenário, Reitera a Indicação n° 02/2021, de 29 de março do ano de 2021, a qual solicita envio de expediente ao Executivo Municipal, que o mesmo determine a Secretária ou Departamento competente da Prefeitura Municipal, a elaboração de Projeto de Regulamentação do Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, neste Município.
    JUSTIFICATIVA:
    Senhor presidente, Senhores Vereadores e Senhor prefeito Municipal, é de conhecimento Público que Perímetro Urbano do Distrito de Marcianopolis, ainda não está devidamente regulamentado para que os proprietários de terrenos possam legalizar e escriturar suas propriedades.
    Sendo aquele, o Primeiro Distrito Administrativo de Santo Antônio do Sudoeste, desnecessário é, qual quer outra justificativa no sentido de demostrar a real necessidade de nosso pleito.
    Considerando que a iniciativa das leis que criem. Modifiquem ou alterem o Perímetro Urbano, bem como a regulamentação de impostos e taxas inerentes as atividades e propriedades urbanas, é competência exclusiva do poder Executivo, assim solicitamos o apoio dos nobres pares, em aprovar o exposto, bem como providencias urgentes do Poder Executivo Municipal, no sentido de atender nosso pleito, que traz em seu bojo os anseios da população urbana daquele distrito.


    Sala das Sessões, em 24 de Outubro do ano de 2025.



    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
    VEREADOR.

    Observação